CUIABÁ

UBS do bairro Lixeira tem atendimentos suspensos

A Secretaria Municipal de Saúde informa:

O atendimento na Unidade Básica de Saúde do bairro Lixeira foi interrompido nesta quinta-feira (30), depois que 11 dos 14 funcionários testaram positivo para Covid-19.

Esclarece ainda que todos os profissionais foram submetidos ao teste de PCR. O resultado sairá na próxima segunda (4).  Somente após a análise dos resultados é que a unidade poderá ser reaberta ou não a partir da próxima quinta-feira (5).

Neste momento, usuários da UBS Baú / Lixeira que precisem de atendimento podem procurar outras unidades na regional Leste. Confira a lista abaixo:

Centro de Saúde Jardim Imperial,

Jardim Leblon,

Planalto

Dom Aquino,

Campo Velho

Pico do Amor,

Carumbé e Bela Vista

Canjica e Terra Nova

Pedregal I e II

Renascer

Praeiro

Dr. Fábio I e II

Novo Mato Grosso

Novo Horizonte

Altos da Serra I e II

A UBS Areão está com a vacinação temporariamente suspensa, pois duas vacinadoras testaram positivo para Covid-19;                                                                                

A unidade está realizando consulta de enfermagem, dispensação de medicamentos e testagem de Covid em número reduzido. A unidade voltará a funcionar normalmente nesta segunda (4), após o período de isolamento dos infectados.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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