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Prefeitura disponibiliza curso obrigatório para taxistas

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), realizará a 3ª Atualização para Permissionários e Condutores de Táxis de Cuiabá. A iniciativa está em conformidade com a Lei 12.468/11 e a Resolução 456/13, e prevê 10 horas de treinamento. Além de atender à exigência da legislação federal para o exercício do transporte de passageiros, o curso serve para revisar os principais artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e atualizar os conhecimentos específicos das legislações federal e municipal. A capacitação será realizada no auditório da Semob, nos dias 17 e 24 deste mês, das 8h às 12h.

Para participar, o condutor precisa possuir o certificado do curso completo de 50 horas/aula, presencial ou digital, ser maior de 21 anos, habilitado e cadastrado na Semob. Haverá atividades interativas, além do conteúdo programado, e uma avaliação final com 30 questões de múltipla escolha.

“O curso de atualização é uma exigência para o exercício da profissão de taxista e tem validade de 5 anos. E estamos oferecendo gratuitamente para oportunizar a participação de todos”, explicou o diretor de Transporte da Semob, Nicolau Jorge Budib.

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Segundo a vice-prefeita e secretária da Semob, coronel Vânia Rosa, a capacitação contribui para a melhoria do serviço ofertado à população. “Esse curso é uma oportunidade importante para que os profissionais do táxi possam atualizar seus conhecimentos e continuar prestando um serviço com mais segurança, qualidade e profissionalismo. Acreditamos que investir em capacitação é também valorizar a categoria e melhorar a mobilidade urbana da nossa cidade”, reforçou a secretária.

A iniciativa também contribui para estreitar os laços com a categoria, mantendo um relacionamento direto com os profissionais e seus representantes.

O conteúdo envolve diversos temas, entre eles:

  • Comportamento e conduta no trânsito, responsabilidade no transporte de pessoas e relacionamento interpessoal.

  • Direção segura, acidentes de trânsito e direção defensiva.

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Lei Seca.

  • Manutenção periódica e preventiva de veículos e critérios para vistoria.

  • Legislação sobre o transporte de passageiros por táxi.

  • Primeiros socorros e cuidados pessoais; procedimentos administrativos no transporte.

SERVIÇO

Assunto: 3ª Atualização dos Condutores e Permissionários de Táxi
Quando: 17/05 e 24/05
Horário: 8h às 12h
Onde: Auditório da Semob, em Cuiabá

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#PraCegoVer
A imagem mostra a entrada do Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá. Em primeiro plano, no lado direito, parte de um táxi branco aparece com a placa luminosa no teto com a palavra “TÁXI” escrita em verde.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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