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Prefeitura de Cuiabá divulga calendário do IPTU 2024; Pagamento em cota única terá 10% de desconto

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A Prefeitura de Cuiabá divulga informações sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2024, por meio do Decreto Municipal de número 9.998, datado de 22 de dezembro do ano vigente, e que foi publicado na Gazeta Municipal.

Conforme o Decreto, a cota única do IPTU 2024, que possui um desconto de 10%, assim como a primeira parcela, terá vencimento no dia 13 de março de 2024. Os contribuintes têm a opção de pagamento em cota única ou em até 8 parcelas mensais e consecutivas. As demais parcelas terão vencimentos nas seguintes datas: 2ª parcela (15/04), 3ª parcela (13/05), 4ª parcela (13/06), 5ª parcela (15/07), 6ª parcela (13/08), 7ª parcela (13/09) e 8ª parcela (14/10).

A notificação do lançamento tributário do IPTU 2024 será publicada na Gazeta Municipal, conforme estabelecido pelo artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá/MT. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em formato de Carnê Digital, contendo a cota única e as parcelas, será disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município, a partir de 01 de fevereiro de 2024. O Carnê Digital e as Guias DAM avulsas poderão ser visualizados e impressos através do site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte, no endereço eletrônico: https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home.

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Para aqueles que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. É importante ressaltar que a não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.

O valor mínimo da parcela do IPTU 2024 foi estabelecido em R$ 70,72. Importante mencionar que será concedido um desconto de 10% aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até o dia 13/03/2024. Após essa data, o desconto não será mais aplicado.

Caso haja discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte tem até o dia 15 de abril de 2024 para requerer a revisão do lançamento do imposto. Esse pedido deverá ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível no endereço eletrônico: https://cuiaba.gesconet.com.br/Web/Publico/Default.aspx?CodigoEmpresa=1.

O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.

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Clique anexo para visualizar a publicação na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura remove edificações desocupadas em área de nascentes após recomendações do Ministério Público

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, na manhã desta quinta-feira (27), uma nova ação de fiscalização e remoção de edificações irregulares no Loteamento Residencial Ilza Terezinha Picoli Pagot e entorno. A atuação ocorre em cumprimento a recomendações e notificações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que orientam o poder público a exercer seu papel constitucional e legal na proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da segurança da população.

Durante a operação, realizada de forma coordenada pela Secretaria de Ordem Pública, com apoio da Polícia Militar e demais órgãos envolvidos, cerca de oito edificações desocupadas foram demolidas. As estruturas eram de alvenaria, muros e obras ainda em construção. Conforme levantamento realizado pelos órgãos municipais, não havia moradores nos imóveis no momento da intervenção. Nenhuma família foi retirada de residência habitada.

A área possui nascentes e características de área úmida, com presença de minas d’água, além de solo arenoso e suscetível a processos erosivos e alagamentos. O local está inserido em área de preservação permanente (APP), que possui legislação específica e restritiva justamente para garantir a proteção dos recursos hídricos e das nascentes.

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Laudo elaborado pela Defesa Civil Municipal também classificou a região como de alto risco hidrológico. Segundo os estudos técnicos, as condições do terreno podem provocar erosões, alagamentos e comprometer a segurança de edificações instaladas no local. Por se tratar de área ambientalmente protegida e de risco, a ocupação também apresenta restrições para eventual regularização fundiária.

Ao comentar a atuação, o prefeito Abílio Brunini reforçou que o Município não apoia novas ocupações irregulares e que a Prefeitura está cumprindo determinações e orientações dos órgãos de controle e do sistema de Justiça. “Não invadam área pública, privada, área de proteção permanente, área de praça, qualquer equipamento público ou privado. Se invadir, infelizmente, teremos de agir para proteger o direito à propriedade e o bem público”, afirmou.

O prefeito também destacou que a fiscalização não tem como objetivo retirar famílias de imóveis habitados sem o devido atendimento. “Se tivesse alguma família dentro, ela teria o apoio”, afirmou, ao explicar que as estruturas demolidas durante a ação foram previamente verificadas e estavam desocupadas.

A Prefeitura ressalta que o combate às ocupações irregulares ocorre especialmente em áreas públicas, propriedades privadas e locais ambientalmente protegidos, em atendimento às recomendações e notificações do Ministério Público e às determinações judiciais. A legislação estabelece proteção especial para áreas de nascentes e APPs, restringindo intervenções que possam causar degradação ambiental.

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Nos casos em que houver famílias em situação de vulnerabilidade eventualmente afetadas por ações de desocupação, o Município prevê atendimento individualizado por meio do Comitê Intersetorial de Gestão de Desocupações de Áreas Públicas (CIGDAP), com participação das secretarias de Assistência Social e Habitação e encaminhamento à rede de proteção social.

A medida reforça a atuação integrada do poder público para impedir novas ocupações em áreas ambientalmente protegidas e de risco, preservar as nascentes e garantir o cumprimento das normas ambientais, urbanísticas e das orientações dos órgãos de controle.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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