CUIABÁ
Prefeito sanciona leis para inclusão de alunos com epilepsia e selo de valorização aos garçons
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou na tarde desta segunda-feira (16), em seu gabinete no Palácio Alencastro, duas leis de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli que tratam de inclusão educacional e valorização de trabalhadores do setor de alimentação. As normas foram aprovadas pela Câmara Municipal e passam a integrar a legislação municipal.
Uma das leis altera a Política Municipal de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia na rede municipal de ensino. A nova redação garante que crianças e adolescentes com epilepsia tenham direito à matrícula na escola pública mais próxima de sua residência, salvo quando houver manifestação contrária da família.
A legislação também reforça que estudantes com epilepsia não podem sofrer restrições de acesso a conteúdos educacionais, atividades curriculares ou práticas esportivas em razão da condição neurológica, exceto quando houver recomendação médica específica. Além disso, determina que o sistema de matrícula seja adequado para assegurar a prioridade de vaga, tanto no formato online quanto presencial, na unidade escolar mais próxima da residência do estudante.
A segunda lei institui no município o selo “Bar e Restaurante Amigo do Garçom”. A iniciativa reconhece estabelecimentos que comprovadamente repassam integralmente aos funcionários a taxa de serviço de 10% paga pelos clientes.
A certificação será concedida pelo órgão competente do Poder Executivo mediante solicitação do estabelecimento interessado e análise do cumprimento dos critérios previstos. Os bares e restaurantes certificados poderão utilizar o selo em materiais institucionais e de divulgação durante o período de validade, que será de dois anos, com possibilidade de renovação mediante nova comprovação das práticas.
A proposta busca valorizar os profissionais do setor de alimentação, estimular a transparência nas relações de consumo e incentivar boas práticas trabalhistas entre os estabelecimentos da cidade.
Durante o ato de sanção, o prefeito Abilio Brunini destacou a relevância das duas iniciativas para a cidade e elogiou as propostas apresentadas pela parlamentar.
“São leis que dialogam diretamente com a realidade das pessoas. De um lado, garantimos mais inclusão e segurança para estudantes com epilepsia e suas famílias. De outro, reconhecemos o trabalho de quem atua no atendimento em bares e restaurantes, incentivando relações mais justas e transparentes. Parabenizo a vereadora Baixinha Giraldelli pelas iniciativas”, afirmou o prefeito.
As duas leis entram em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça
Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.
O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.
Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.
A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.
“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.
Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.
“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.
Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.
Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.
“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.
O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.
Ação na Justiça
A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.
Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.
Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.
No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.
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