CUIABÁ

Parlamentares concedem 10 títulos de “cidadão cuiabano”

Em projetos de Decretos Legislativos aprovados em plenário na última semana, os vereadores da Câmara de Cuiabá concederam títulos de “Cidadão Cuiabano” a 10 personalidades que se destacaram na comunidade cuiabana pela prestação de relevantes serviços.
Destes, o presidente da Câmara de Vereadores Chico 2000 (PL) apresentou os decretos legislativos para concessão de títulos a seis pessoas: Mauro Tsugumiti Fukuhara, Fabiane Ribeiro da Silva, Jeffersandro Duque Albino, Maria Inês Martine, Rafael Martine e Ricardo Marcelo Oliveira da Cruz. Já em nome da Mesa Diretora foi apresentada o projeto de decreto legislativo para conceder título à Márcia Christinne Aquino de Oliveira Silva.&nbsp
Outra proposta aprovada foi a do vereador Cezinha Nascimento (União) para concessão de título cuiabano a Jesus Marcellos Lorentz Alderete, que é membro e presbítero da igreja Assembleia de Deus há mais de 30 anos. Já o vereador Dilemário Alencar (Podemos) apresentou projetos de título de cidadão para Valmor Nazareno Faé e Antônio Carlos de Carvalho.&nbsp
CIDADÃ HONORÍFICA – Já o vereador Mário Nadaf (PV) teve três projetos de decretos legislativos aprovados, concedendo a honraria “Título Honorífico de Cidadã Ana Maria do Couto a Ana Maria” a Daniela Barros da Silva Freire Andrade, Cilene Maria Lima pelos relevantes serviços prestados à Capital.&nbsp
MÉRITO LEGISLATIVO – Um decreto legislativo da Mesa Diretora também foi aprovado e concedeu a Luana Ferreira da Silva a Ordem do Mérito Legislativo.

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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