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Prefeito reforça Lei do Silêncio e disque-denúncia em Cuiabá

Seguindo as diretrizes da Lei nº 3819, de janeiro de 1999, popularmente conhecida como Lei do Silêncio, que regulamenta padrões de emissão de ruídos, vibrações e outros condicionantes ambientais, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, reforçou na tarde desta sexta-feira (10) a atuação dos fiscais da Secretaria de Ordem Pública nas ruas da cidade.

A legislação proíbe a emissão de sons acima de 50 decibéis (dB) após as 22h. “Não quer que seu produto seja apreendido? Regularize-se, não terá nenhum problema. É importante ressaltar que distribuidoras não têm licença para fazer barulho. Outras atividades que estejam devidamente legalizadas, mas que não promovam cultura ou lazer e não estejam habilitadas, também estarão sujeitas à fiscalização da Ordem Pública, porque isso é lei”, destacou o prefeito Abilio Brunini.

A Secretaria de Ordem Pública orienta a população a oficializar as denúncias por meio do Disque-denúncia, utilizando o contato 3616-9614 (WhatsApp) ou o telefone 99341-300, que funciona das 22h às 3h. É essencial fornecer o endereço completo, com ponto de referência, para que a fiscalização possa atuar de forma eficiente.

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“Nós temos que pensar nas pessoas que trabalham, que chegam em casa e querem descansar, nas crianças autistas, temos que pensar em toda a sociedade, que nem sempre está disposta à curtição e muitas vezes precisa de um momento de tranquilidade”, afirmou o prefeito.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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