CUIABÁ

Prefeito lamenta falecimento da servidora da Secretaria de Educação, Claudia Regina

O prefeito Emanuel Pinheiro e a secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado lamentam o falecimento na madrugada deste sábado (10), da servidora efetiva da Secretaria Municipal de Educação,  Claudia Regina Luz da Silva Amaral, 50 anos.
Casada com Nilson Benedito do Amaral, mãe de dois filhos , Claudia trabalhou em unidades da rede pública municipal de educação entre elas a Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Prof. Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira.
A servidora exercia suas atividades na Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação.
No último dia 1 de setembro foi internada no Hospital Santa Helena após sofrer complicações em uma cirurgia.
O prefeito Emanuel Pinheiro falou sobre a dedicação da servidora à Educação. “Deus traga conforto e paz aos amigos e familiares da Claudia Regina nesse momento de dor.  Que possam honrar seu legado com amor”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.
O marido de Claudia agradeceu as orações e preces. “Agradeço a Deus pelo privilégio de ter convivido com a pessoa mais incrível que tive a oportunidade de conhecer aqui na terra.
“Agradeço a cada pessoa que irradiou energia positiva para ela através das orações, para restabelecimento de sua saúde. Deus lhes dê em dobro. Agora oremos ao seu espírito (alma). Obrigado”. 
O velório será na Capela Jardins, a partir das 14h deste sábado com saída domingo às 14h. O sepultamento será no Cemitério Bom Jesus de Cuiabá.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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