CUIABÁ

Candidatos ao Conselho Tutelar de Cuiabá recebem orientações para o período eleitoral

Os 105 candidatos selecionados para participar do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Cuiabá participaram, na manhã desta segunda-feira (28), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, de uma reunião de alinhamento sobre os princípios básicos e procedimentos adequados durante o período da campanha eleitoral. A importância de conduzir uma campanha ética e responsável para a escolha dos representantes do Conselho Tutelar foi o ponto central dessas orientações.

De 30 de agosto a 30 de setembro, os candidatos devem estar atentos sobre o que podem e o que não devem fazer para evitar problemas e possíveis impugnações da candidatura. A eleição para os Conselhos Tutelares será unificada em todo o país e está marcada para 1º de outubro deste ano.

A condução do encontro foi feita por membros do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que atuam na área da Infância e Juventude. Eles vão apresentar as regras de campanha e as condutas vedadas durante o período de campanha eleitoral.

Conforme previsto na Resolução de nº 203/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae; A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas; Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

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“Com a aproximação do processo de votação, que definirá os novos integrantes do Conselho Tutelar, os candidatos são instruídos a pautar suas campanhas na transparência, no respeito e na promoção do bem-estar das crianças e adolescentes da comunidade”, disse o procurador de Justiça da Promotoria da Infância e da Juventude, Drº Paulo Prado.

Na oportunidade, Paulo Prado reconheceu e parabenizou a iniciativa do prefeito Emanuel Pinheiro, em reajustar o valor dos salários dos conselheiros da capital. Segundo ele, hoje, Cuiabá tem um dos salários mais altos do Brasil. “Isso demonstra a importância do papel desempenhado por um conselheiro no fortalecimento dos direitos da criança e do adolescente. Mais uma razão para que essas pessoas que estão aptas a exercer o cargo de conselheiro tutelar tenham plena convicção e saibam reconhecer as necessidades emergentes desse público tão vulnerável e cada vez mais atingido com injustiças”, acrescentou.

Desde o dia 1º de janeiro desse ano, os trinta conselheiros recebem a remuneração mensal no valor de R$ 6.812,47 (seis mil, oitocentos e doze reais e quarenta e sete centavos). O valor anterior era de O valor atual de remuneração é de R$ 3.264,57 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).

A organização, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência.

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Segundo informações do Conselho, 669 pessoas participaram do processo seletivo para concorrer às vagas disponíveis nos conselhos tutelares da Capital. Foram classificados para participar do processo eleitoral os 25 mais bem colocados para cada um dos seis conselhos.

“O período eleitoral para a seleção dos membros do Conselho Tutelar é uma etapa crucial que demanda a atenção de todos os candidatos. A responsabilidade de zelar pelos direitos e interesses das crianças e adolescentes requer um comprometimento sólido com os princípios da ética e da integridade”, disse a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Cristiane Almeida da Silva.

“Essa é a primeira vez que participo de um pleito pautado na transparência e no cuidado de um pleito eleitoral com equidade. “O município de Cuiabá recebe de portas abertas. Estamos de coração cheios de esperança para dias melhores para nossas crianças e adolescentes. Hoje nós temos uma categoria valorizada, graças ao apoio indispensável do nosso prefeito Emanuel Pinheiro. Vamos trabalhar em união”, disse a secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Helen Ferreira.

A normativa cumpre a determinação da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A seleção ocorre em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos. A nova composição terá mandato de quatro anos (2024/2027). Os eleitos tomarão posse em 10 de janeiro de 2024.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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