CUIABÁ
Prefeito flexibiliza uso das máscaras, mas mantém obrigatório em escolas e unidades de saúde; confira o decreto
O prefeito em exercício, José Roberto Stopa, assinou na manhã desta quarta-feira (23), o Decreto nº 9.013/22 flexibilizando o uso de máscaras de proteção contra a Covid no âmbito do Município de Cuiabá. O Decreto editado será publicado na edição de hoje da Gazeta Municipal.
A medida foi tomada após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, levando em consideração o avanço da vacinação, queda nos óbitos e diminuição no número de internações por pacientes com o vírus da Covid-19 no município.
Durante a live desta terça-feira (22), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou que decidiu pela flexibilização do uso de máscaras, porém, com exceção aos locais destinados à prestação de serviços de saúde (tanto na rede pública quanto na rede privada), unidades escolares de ensino fundamental, idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos, pacientes com comorbidades, pessoas não vacinadas contra a Covid-19, pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contatos com pacientes com o vírus da Covid-19.
Já o uso das máscaras se torna facultativo em locais de atendimento ao público em geral, eventos em geral, transporte coletivo, shopping, igrejas, eventos em geral, ginásios esportivos, estádios, supermercados e demais estabelecimentos comerciais. As disposições contidas no Decreto.
“Conforme comunicamos ontem, hoje estamos flexibilizando o uso de máscaras em áreas comuns e fechadas, com algumas exceções como em casos daqueles que possuem comorbidades ou que prestam serviços em unidades de saúdes e idosos acima dos 70 anos. Os demais, em virtude nos números que se apresentam em Cuiabá, estão liberados do uso de máscara”, disse o prefeito Stopa.
Confira o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS
E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO
CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde
como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos
confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;
CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria
COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública
Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá
passa a observar as seguintes disposições:
I – uso obrigatório:
a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;
b) Estabelecimentos e serviços de saúde;
c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;
d) Imunossuprimidos;
e) Pacientes com comorbidades;
f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato
recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
II – uso facultativo:
a) Atendimento ao público em geral;
b) Eventos em geral;
c) Transporte coletivo;
d) Shoppings centers e congêneres;
e) Igrejas, templos e congêneres;
f) Estádios e ginásios esportivos em geral;
g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de março de 2022.
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá divulga mais de 700 vagas de emprego com salário de até R$ 7,4 mil
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, divulgou neste fim de semana mais de 700 vagas de emprego disponibilizadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine Municipal). As oportunidades abrangem diferentes áreas de atuação, níveis de escolaridade e perfis profissionais, incluindo postos que não exigem experiência comprovada e vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCDs).
Entre as funções com maior número de oportunidades estão atendente de farmácia, balconista, com 112 vagas; auxiliar operacional de logística, com 90; auxiliar de logística, com 117 vagas distribuídas em diferentes empresas; auxiliar de limpeza, com 45; conferente de carga e descarga, com 11; operador de empilhadeira, com 10; servente de construção civil, com 10; e auxiliar de linha de produção, com 18 vagas.
Também há oportunidades para profissionais das áreas administrativa, comercial, construção civil, transporte, indústria, alimentação e serviços, como auxiliar administrativo, consultor de vendas, mecânico, eletricista, pedreiro, motorista, recepcionista, operador de caixa, cozinheiro, jardineiro, farmacêutico e mestre de obras. Os salários variam conforme a função e podem chegar a R$ 7.409,15 para o cargo de mestre de obras.
Os interessados podem procurar a unidade do Sine Municipal para obter informações sobre encaminhamentos, documentação necessária e atualização cadastral. O atendimento é realizado de forma presencial, e as vagas podem ser preenchidas ou alteradas conforme a demanda das empresas.
A Secretaria Municipal de Trabalho está localizada na Praça Rachid Jaudy, na Avenida Isaac Póvoas, no Centro-Norte de Cuiabá. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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