CUIABÁ

Prefeito edita decreto que dispõe das normas de funcionamento de regulamentação interna da Feira do Porto

O prefeito Emanuel Pinheiro editou o decreto bº 9.372/2022, acerca das normas de funcionamento e regulamentação interna do Mercado Municipal Varejista, Moisés Antônio Nadaf, popularmente conhecido como Feira do Porto, localizado nas intermediações da Avenida Oito de Abril, Região Portuária da Capital. 

A normativa substitui a prescrição nº 3.231/1996, por meio de informações atualizadas com base no cenário atual, seguindo as diretrizes estabelecidas pelas legislações vigentes, legalidade, ética, transparência e responsabilidade social. 

O documento possui diversas regras que norteiam o polo comercial, incorporando diversos setores, como por exemplo, administrativo , termo de permissão de uso, contribuição financeira (taxa de rateio), deveres dos permissionários, setores de comercialização, até a aplicação de multas e penalidades em casos de transgressões. 

O chefe do Executivo Municipal, explicou que o ensejo da Prefeitura de Cuiabá, via Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATED), é garantir o desempenho ordeiro das atividades no local, considerado um dos principais cartões postais gastronômicos e culturais da cidade. 

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“O decreto anterior não condizia mais com a realidade e por isso após uma série de estudo, criamos um novo, compatível com a vivência corrente, para que de forma organizada e eficiente, possa continuar servindo a população de forma eficiente, evitando aborrecimentos e transtornos. As regras vem para somar, tanto aos comerciantes, quantos aos clientes e frequentadores”, justificou Pinheiro. 

O chefe da SMATED, Francisco Vuolo, enfatizou a importância das disposições para o bem-estar econômico e coletivo. “Um dos pontos tradicionais da nossa cuiabania, administrado pela gestão Emanuel Pinheiro. Para que tudo siga de forma satisfatória é necessário estabelecer alguns princípios que precisam ser cumpridos, sempre ao alcance de todos, dando condições para que a economia do município continue crescendo, além de oferecer um espaço aconchegante aos consumidores”, disse. 

As autoridades de vigilância sanitária, de fiscalização e gerenciamento de política de âmbito Municipal, Estadual e Federal têm livre acesso ao mercado para fazer observância das disposições legais das políticas de suas competências. A decisão foi passa a valer a partir desta quinta-feira (21). 

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Ampliação e Requalificação

Coordenada pela Secretaria de Obras Públicas (SMOP), as obras de ampliação e requalificação do patrimônio regional alcançou, recentemente,  à etapa de construção da rede de drenagem de águas pluviais da  área externa da edificação.

Projetada pela gestão Emanuel Pinheiro, a obra receberá investimentos de mais de R$ 8 milhões, composta por banheiros, dentre eles, exclusivos à pessoas com deficiência, espaços para instalação de  restaurantes, boxes, lojas, vestiários, entre outros. 

Atualmente conta  com mais de 149 permissionários ativos, atuantes em diversas cadeias de produção como de folhas, frutas, farinhas, queijos e doces, lanchonete, confecção, peixe e açougue.  A inauguração está prevista para ocorrer em 2023. 

Confira aqui na íntegra. 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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