CUIABÁ

Michelly Alencar convida mulheres para aula contra o sedentarismo, no Parque das Águas

Débora Inácio | Assessoria vereadora Michelly Alencar  

A vereadora Michelly Alencar (União Brasil) convida todas as mulheres de Cuiabá para participarem do aulão “Mulheres Contra o Sedentarismo”, que será realizado no dia 14 de março (sábado), às 16h30, no Parque das Águas.
A iniciativa tem como objetivo incentivar a prática de atividade física, promover saúde, bem-estar e fortalecer a união entre as mulheres  da baixada cuiabana.  O evento será um momento de cuidado com o corpo, de troca de experiências e de valorização da autoestima feminina, reforçando a importância de hábitos saudáveis na rotina diária.
Para a vereadora, a ação vai além da prática esportiva. 
“Cuidar da saúde é um ato de amor próprio. Queremos ver as mulheres ocupando os espaços públicos, vivendo com mais qualidade de vida e construindo uma rede de apoio e incentivo umas às outras”, destaca.
A participação é gratuita e aberta ao público feminino. A organização orienta que as participantes utilizem roupas confortáveis e levem garrafinha de água.
A vereadora reforça o convite: é hora de sair do sedentarismo, movimentar o corpo e viver esse momento juntas.
Para participar, basta acessar o link abaixo e preencher com os dados da interessada.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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