CUIABÁ

Michelly Alencar entrega brinquedos e livros didáticos à Creche CEIC Rosângela Campos, no Pedregal

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Débora Inácio – Assessoria da vereadora Michelly Alencar

Na sexta-feira (24.05), a vereadora Michelly Alencar realizou a entrega de brinquedos e livros didáticos à Creche CEIC Rosângela Campos, localizada no bairro Pedregal, em Cuiabá.

A ação foi resultado da campanha “Doe um brinquedo, doe um livro”, idealizada e mobilizada pela parlamentar com o objetivo de reconstruir os sorrisos das crianças atendidas pela unidade, após os prejuízos causados por fortes chuvas no início do ano.

A iniciativa sensibilizou a sociedade e empresas do setor de brinquedos, que aderiram com doações solidárias.

Durante a entrega, Michelly relembrou o episódio que motivou a campanha, quando a creche foi gravemente afetada, perdendo brinquedos e materiais pedagógicos.

“Fiquei muito emocionada. Vi, junto com a diretora, brinquedos e materiais didáticos encharcados sendo descartados. Foi naquele momento que Deus tocou meu coração. Decidimos iniciar uma campanha de arrecadação e, hoje, estamos aqui realizando essa entrega com muita alegria”, declarou a vereadora.

Michelly ressaltou que as doações foram fruto de um esforço coletivo da sua equipe de gabinete, em parceria com empresas que voluntariamente abraçaram a causa, e agradeceu, especialmente, ao vereador Alex Rodrigues por sua contribuição.“Conseguimos arrecadar brinquedos e coletâneas de livros com a ajuda de grandes parceiros, como o Seu Zago, que atua na área de divulgação cultural e é integrante do Rotary Club Cuiabá Oeste. Ao ver nossa campanha, ele se sensibilizou com a ação e doou cinco coleções de livros incríveis, voltadas para crianças de zero a quatro anos”, destacou.

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As coleções doadas contam com oito a doze livros, com histórias que promovem valores como otimismo, respeito às diferenças e inclusão. O objetivo é incentivar a leitura desde os primeiros anos, envolvendo também os pais nesse processo.

Emocionada, a diretora da creche, Rosinalva, agradeceu pela iniciativa.

“Estou há 25 anos na rede municipal e nunca vi uma ação como essa. Saber que nossas crianças, que são o coração da unidade escolar, terão acesso à cultura e ao conhecimento por meio desses livros e brinquedos é algo que levaremos para sempre. Mesmo diante das perdas, não deixamos de atender nossos pequenos. E, hoje, graças a essa mobilização, celebramos a solidariedade e o amor ao próximo. Fernando Pessoa já dizia: ‘Tudo vale a pena quando a alma não é pequena.’ Gratidão à vereadora e ao Rotary Club por essa demonstração de grandeza de alma”, afirmou.

Empresas participantes:

  • Dismat
  • Realmat
  • Bazar Planalto
  • Loja Sol e Mar
  • Shopping Center da Criança

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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