CUIABÁ
Cultura prorroga prazo para preenchimento do formulário da Lei Aldir Blanc (PAAR) 2024 até terça-feira (28)
Foi prorrogado até o dia 28 de maio (terça-feira), o período para preenchimento do formulário de participação da Consulta Pública promovida pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer para coleta de informações dos fazedores de cultura, referente ao Plano Anual de Aplicação de Recursos da Lei Aldir Blanc (PAAR) 2024. Essa consulta está destinada à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil organizada. Este é um dos instrumentos que servirá de base para a aplicação efetiva dos recursos entre os segmentos disponíveis. Os interessados em participar devem preencher a ficha que está disponível através do link https://www.pnabcuiaba.com.br/.
As linhas gerais da PNAB 2024 são: Fomento Cultural; Obras, Reformas e Aquisição de Bens Culturais; Subsídio e Cultura Viva. O total previsto de recursos será de R$ 4.216.383,05 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e três reais e cinco centavos).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir em projetos e programas de maneira regular, e não apenas de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá realiza Dia D de vacinação contra a gripe e orienta quais documentos levar
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza no próximo dia 25 de abril o Dia D de vacinação contra a Influenza, com atendimento em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), das 8h às 17h, em todas as regiões da capital, incluindo áreas urbanas e rurais. A mobilização tem como foco principal a imunização dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, considerados mais vulneráveis às complicações da gripe.
Na estratégia de rotina, fazem parte desse público crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes em qualquer período da gestação, não sendo necessário comprovante formal, e idosos com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento que comprove a idade.
Já os grupos prioritários da estratégia especial incluem pessoas com maior risco de agravamento da doença ou maior exposição ao vírus. Entre eles estão puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência permanente, sendo considerada a autodeclaração no ato da vacinação, e pessoas com doenças crônicas, como doenças respiratórias, cardíacas, renais, hepáticas e neurológicas, além de diabetes, obesidade grave, imunossupressão, transplantados e pessoas com trissomias.
Também integram esse público trabalhadores da saúde das redes pública e privada, professores do ensino básico e superior, profissionais das forças de segurança e salvamento, integrantes das Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, trabalhadores portuários e dos Correios.
A lista contempla ainda povos indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e trabalhadores do sistema prisional, além de jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas.
Para receber a vacina, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. O cartão do SUS e a carteira de vacinação são recomendados, mas não impedem a imunização caso não estejam em mãos. Nesses casos, os dados podem ser consultados por meio do CPF e, após a aplicação da dose, é fornecido um comprovante para registro posterior.
No caso dos grupos prioritários, também é necessária a comprovação da condição que garante o acesso à dose. Puérperas devem apresentar certidão de nascimento do bebê, cartão da gestante ou documento hospitalar. Profissionais precisam comprovar vínculo ativo por meio de crachá, contracheque ou declaração da instituição.
Caminhoneiros e trabalhadores do transporte devem apresentar documento que comprove o exercício da função, enquanto profissionais das forças de segurança e integrantes das Forças Armadas devem apresentar documento funcional ou declaração de serviço. Para pessoas com deficiência permanente, a autodeclaração é considerada no momento da vacinação.
Em relação às pessoas com doenças crônicas, a Nota Técnica não especifica um documento obrigatório, mas a comprovação geralmente ocorre por meio de laudos, receitas ou exames médicos que atestem a condição clínica.
A influenza é uma infecção viral altamente transmissível e pode evoluir para quadros graves, especialmente entre os públicos mais vulneráveis. A vacinação é a principal forma de prevenção e contribui diretamente para a redução de internações e óbitos.
A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a ampliação da vacinação para o público geral ocorrerá de forma gradual, conforme o envio de doses pelo Ministério da Saúde. A participação da população no Dia D é considerada essencial para ampliar a cobertura vacinal e reduzir o impacto das doenças respiratórias na rede pública de saúde.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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