CUIABÁ

Contas do exercício 2020 da Prefeitura de Cuiabá são aprovadas pela Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (27), as contas referente ao exercício do ano de 2020 da Prefeitura de Cuiabá. Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) já havia emitido parecer favorável à aprovação.

No total, as contas foram aprovadas com 15 votos favoráveis e duas ausências foram registradas.

De acordo com a unidade técnica do TCE-MT, as receitas arrecadas e as despesas realizadas, excluindo as intraorçamentárias, totalizaram, respectivamente, R$ 2.650 bilhões e R$ 2.633 bilhões e a Receita Corrente Líquida (RCL) perfez R$ 2.165 bilhões. Na execução orçamentária, apurou-se resultado superavitário de R$ 16,6 milhões.

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, destacou que a aprovação é prova de que a boa gestão fiscal da Prefeitura de Cuiabá, desde o ano de 2017, está assegurada.

“Mais uma vez, a Prefeitura de Cuiabá é reconhecida pelo comprometimento perante a administração pública. Vivenciamos um ano extremamente atípico em 2020 frente a maior crise sanitária já registrada e que acarretou em muita tristeza e adoção de medidas de austeridade.  A Prefeitura de Cuiabá agiu para proteger às famílias, investiu muito na Saúde Pública, garantiu a abertura de leitos de UTIs e salvou vidas e, mesmo a tamanhas dificuldades sanitárias, realizou investimentos que refletem na economia, no fomento a setores que foram severamente atingidos com a pandemia causada pela Covid19. A gestão mantém o compromisso pelo zelo da administração pública e desenvolvimento da capital mato-grossense”,  finalizou o prefeito de Cuiabá.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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