CUIABÁ
Chico 2000 aguarda agenda do prefeito para discutir passe livre integral
O presidente da Câmara de Vereadores, Chico 2000 (PL), ainda aguarda uma agenda com o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para discutir a proposta de passe livre integral aos estudantes cuiabanos. Na semana passada, ele recebeu uma comitiva de representantes do Conselho Nacional da Juventude (Conjuve) e da União Estadual dos Estudantes (UEE) que pediu atualização na lei do passe livre.
Muitos estudantes não estão conseguindo ter acesso ao benefício da gratuidade, que é determinada por lei há mais de 21 anos. Outros têm dificuldades em fazer atividades no contraturno. O problema tem gerado prejuízo pedagógico com falta de frequência escolar, acesso a estágio e dificuldade de acessar políticas públicas criadas pela Poder Público como os cursinhos pré-vestibulares.
“No mesmo dia da reunião, eu liguei para o prefeito Emanuel Pinheiro e pedi a ele uma agenda com o presidente da Câmara e com a comissão de 9 alunos que estiveram reunidos na presidência. Ele disse que organizará essa agenda, mas que, no entanto, ele precisaria de receber algumas informações antes para que ele fosse para essa reunião conosco municiado das informações e impacto financeiro que qualquer mudança teria. Nós estamos aguardando. Vamos cobrar ele hoje novamente e queremos que essa reunião ocorra nesta semana”, disse Chico. 
Atualmente os estudantes têm passe livre nos horários regulares de aula. A carga horária é informada pela instituição de ensino para a Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU).
Os estudantes de Cuiabá do ensino infantil ao doutorado têm passe livre 100% gratuito, sejam de estabelecimentos públicos ou privados.
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá 
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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