OPINIÃO
Educação Profissional Ensino Médio: oportunidade histórica ou improviso nacional?
A proposta do Novo Ensino Médio trouxe uma promessa ambiciosa: aproximar a escola da realidade dos jovens e do mercado de trabalho. Dentro desse novo modelo, a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) passou a ocupar papel estratégico, deixando de ser apenas alternativa secundária para se tornar uma das principais apostas do sistema educacional brasileiro.
Na teoria, a ideia é moderna e necessária. O aluno deixa de receber apenas conteúdos tradicionais e passa a ter acesso à formação técnica, desenvolvimento de competências práticas e preparação para o mundo profissional ainda durante o ensino médio. É a tentativa de conectar educação, renda, empregabilidade e desenvolvimento regional.
O problema é que grande parte do país ainda não conseguiu transformar essa proposta em realidade.
Muitos estados e municípios enfrentam dificuldades estruturais, ausência de laboratórios, falta de professores técnicos, baixa conectividade e pouca integração entre escola e setor produtivo. Em diversos casos, o Novo Ensino Médio chegou antes da preparação das próprias redes de ensino.
Por outro lado, alguns estados começaram a mostrar que a educação profissional pode, sim, transformar realidades sociais e econômicas quando existe planejamento, investimento e continuidade administrativa.
O Ceará tornou-se referência nacional ao integrar ensino médio e educação profissional em escolas técnicas estaduais, com forte articulação entre formação acadêmica, tecnologia e mercado de trabalho. O modelo cearense conseguiu ampliar indicadores educacionais, empregabilidade juvenil e desempenho escolar, tornando-se exemplo para o restante do país.
Outro caso importante é Mato Grosso do Sul, que nos últimos anos passou a investir fortemente na expansão da Educação Profissional e Tecnológica, principalmente por meio da interiorização do ensino técnico, ampliação de parcerias institucionais e fortalecimento dos itinerários formativos voltados à empregabilidade regional. O estado compreendeu que a formação técnica deixou de ser apenas política educacional e passou a ser também estratégia de desenvolvimento econômico.
Em Mato Grosso, o avanço da EPT também vem sendo debatido e estruturado pelo Conselho Estadual de Educação, que, sob a presidência de Gelson Menegatti, passou a discutir e implementar ações, resoluções e diretrizes voltadas à organização, regulamentação e fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica no Estado. A iniciativa busca disciplinar a expansão da modalidade, garantir maior segurança regulatória e estimular o crescimento responsável da educação técnica alinhada às necessidades do mercado e das regiões mato-grossenses.
Enquanto alguns estados avançam, milhares de jovens brasileiros ainda saem da escola sem profissão, sem perspectiva e sem preparo técnico mínimo para competir no mercado atual.
A educação profissional não pode ser tratada como simples complemento curricular. Ela precisa ser vista como política pública de desenvolvimento econômico e social. Países que cresceram de forma estruturada investiram fortemente em ensino técnico, inovação e formação profissional desde cedo.
No Brasil, ainda existe um preconceito histórico que valoriza apenas a graduação tradicional, enquanto cursos técnicos seguem sendo subestimados, mesmo apresentando alta empregabilidade em diversas áreas.
O Novo Ensino Médio pode representar uma virada histórica para o país, principalmente nos estados do interior, onde muitas vezes a educação técnica é a principal porta de acesso ao emprego e à ascensão social.
Mas para isso, será necessário mais do que discursos e mudanças legislativas. Será preciso investimento real, planejamento, formação continuada de professores, infraestrutura adequada e conexão direta com as demandas econômicas regionais.
A educação brasileira mudou. O mercado mudou. O aluno mudou.
Agora resta saber se o sistema público conseguirá mudar também.
Alex Vieira Passos , Conselheiro de Estado, advogado e empresário da educação.
ARTIGOS
Déficit de Reserva Legal nem sempre impedirá o plantio
Por: Leandro Facchin e Gilberto Gomes da Silva
A reserva legal ou área de reserva legal (ARL), em linguagem acessível, significa aquela parcela de vegetação natural que toda propriedade rural precisa preservar, sendo 80% nas propriedades inseridas no bioma amazônico (podendo chegar a 50% em áreas consolidadas) e 35% nas propriedades localizadas no cerrado.
Muito embora grande parcela dos produtores se esforce para atingir a regularidade ambiental de suas propriedades, é comum a existência de atividade agropecuária em áreas com déficit de reserva legal, o que não significa, em todos os casos, que estão trabalhando de maneira ilegal.
É que no intuito de suprir tal déficit de reserva legal nas propriedades produtivas, alguns produtores têm firmado Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (TCC) com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, cujo escopo é a aquisição de outras propriedades inteiramente preservadas, para assim mantê-las indefinidamente, como forma de compensação. Ou seja, o que falta na propriedade produtiva “A”, é compensada pela propriedade preservada “B”.
Ocorre, contudo, que a plataforma responsável por receber e processar os projetos de compensação ambiental ainda está em desenvolvimento pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, o que impede a conclusão dos processos de compensação ambiental, deixando o produtor em um estado aparente de ilegalidade perante a legislação ambiental.
Tal circunstância abre margem para que o Ministério Público proponha ações civis públicas buscando obrigar o produtor a regularizar o referido déficit de reserva legal, além da sua condenação à reparação por supostos danos materiais e morais coletivos, que podem alcançar valores estratosféricos.
Em um caso concreto que se enquadra na situação acima narrada, em que o produtor de São Felix do Araguaia/MT vinha, desde o ano de 2021, buscando junto à SEMA a compensação de um déficit de reserva legal de pouco mais de 1.000 hectares, uma liminar concedida em sede de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, proibiu o plantio das safras, cortou linhas de crédito e impediu o produtor de receber benefícios fiscais, inviabilizando por completo a atividade agrícola, gerando prejuízos inestimáveis não só ao proprietário, mas para toda uma cadeia que depende da produção agrícola.
Procurados para fazer a defesa desse produtor, recorremos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ocasião em que, liminarmente (imediatamente), suspendeu as ordens judiciais que impediam o plantio e vedavam a tomada de empréstimos bancários e incentivos fiscais. Após amplo debate ocorrido durante a sustentação oral em plenário, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo julgou a questão para prover o recurso do produtor, garantindo o plantio das safras e mantendo suas linhas de crédito ativas, assim como os incentivos fiscais tão importantes para atividade em questão (Agravo de Instrumento n. 1034542-73.2025.8.11.0000), pelo menos até o julgamento da ação.
O Tribunal acolheu os argumentos da defesa, fazendo constar que: a tutela provisória ambiental deve observar as circunstâncias concretas e não pode assumir caráter de sanção antecipada quando houver elementos indicativos de entrave técnico-administrativo não imputável exclusivamente ao responsável pela regularização. Em outras palavras, se o produtor adotou providências concretas para compensar o déficit de reserva legal, seguindo os trâmites legais e operacionais, não pode ser punido por entraves técnicos decorrentes do órgão ambiental.
Porém, é preciso registrar que a legislação ambiental é extremamente rigorosa e não abre margem para que o plantio continue na pendência de um déficit de reserva legal. Trata-se de matéria complexa que exige um minucioso trabalho técnico/jurídico e profissionais da mais estrema competência.
Leandro Facchin é advogado, ex-vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
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