OPINIÃO
A CLÁUSULA DE PACTO ANTENUPCIAL
O pacto antenupcial é um contrato formal, feito por escritura pública antes do casamento, para definir o regime de bens (como separação total ou híbrido) e regras patrimoniais ou existenciais do casal.
Deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros e só tem eficácia após o casamento.
É um acordo de vontades firmado pelo casal antes do casamento para disciplinar regras de conduta, por exemplo, dos nubentes, após o enlace.
Neste acordo de vontades, o casal pode definir, por exemplo, quem administrará os bens do casal, regras de prestação de contas, regras para a criação dos filhos e até para cuidados com animais.
O STJ chama este pacto de contrato existencial, e serve para evitar futuras demandas, ou esclarecê-las caso um divórcio desse casal vá parar nos tribunais.
Os artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil Brasileiro regulamentam o pacto antenupcial.
Exigem escritura pública (nulo se não for), eficácia condicional ao casamento e registro em cartório para valer contra terceiros. O pacto pode definir inclusive a destinação de bens em caso de separação futura do casal.
Portanto, há regras firmadas na lei para o pacto, que tem plena validade também para os casos de união estável.
Trazemos esse tema à baila porque recentemente um juiz de Belo Horizonte foi chamado para decidir sobre uma cláusula incluída por um casal em seu pacto antenupcial uma multa de R$ 180.000,00 ao nubente que traísse o outro.
Fixou-se no pacto que, em caso de traição sexual, o(a) traidor(a) pagaria ao traído(a) a quantia de R$ 180.000,00.
Tal item gerou extrema discussão sobre sua validade ou não, já que pressupõe previamente uma desconfiança entre o casal.
Segundo fonte do TJMG, publicado no site “Migalhas”, a magistrada decidiu pela validade do item acordado. Disse ela: “Embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato — porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua — essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02”.
A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.
Portanto, o pacto antenupcial, além de ser um instrumento à disposição dos futuros nubentes ou companheiros, é um acordo importante para gerir e regular a relação do futuro casal.
FRANCISCO ANIS FAIAD
Advogado e Professor
MARINA IGNOTTI FAIAD
Advogada Familiarista
ARTIGOS
Ocupar espaços de poder também é combater o racismo
‘Defender maior participação de mulheres negras na política não significa reivindicar privilégios’.
Julho deixou de ser apenas mais um mês do calendário para se transformar em um tempo de reflexão, mobilização e afirmação política. Cada vez mais conhecido como o Mês das Pretas, ele reúne datas profundamente simbólicas para quem acredita em uma sociedade mais justa: o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e o Dia Nacional de Tereza de Benguela, celebrados em 25 de julho.
Mais do que homenagens, essas datas nos convidam a olhar para uma realidade que ainda desafia o Brasil. Somos um país formado, em grande medida, pela força, cultura e ancestralidade africana. No entanto, essa presença majoritária da identidade brasileira ainda não se reflete na mesma proporção, nos espaços onde as decisões são tomadas.
É impossível falar em democracia plena quando mulheres negras continuam enfrentando barreiras maiores para acessar direitos, oportunidades e posições de liderança. Mostrando que a desigualdade não nasce apenas da condição econômica mas também é resultado de um racismo estrutural que, por décadas, restringiu vozes, invisibilizou trajetórias e naturalizou ausências.
Ao longo da minha vida pública, aprendi que representatividade não pode ser tratada como um gesto simbólico. E que nossa ausência nos espaços de poder produz consequências concretas. Aliás, quando mulheres ocupam a ambiência política, ampliam o olhar sobre problemas que muitas vezes permanecem invisíveis para quem nunca precisou enfrentá-los. É assim na política, na Justiça, nas universidades, nas empresas enfim, em todas as estruturas de poder.
Essa discussão, claro, ganha mais importância em um ano eleitoral. Pois as eleições não devem ser apenas uma disputa entre partidos ou projetos políticos. Muito antes precisam representar uma oportunidade de refletirmos sobre quem está ocupando as mesas onde as decisões são tomadas e quem continua do lado de fora delas.
O Brasil avançou ao estabelecer mecanismos que buscam ampliar a participação de candidaturas negras e femininas, inclusive na distribuição dos recursos públicos destinados às campanhas. Mas sabemos que o desafio não termina na legislação. Ainda existem candidaturas sem estrutura, sem apoio partidário, sem recursos suficientes e, muitas vezes, submetidas à violência política, ao racismo e ao preconceito durante todo o processo eleitoral.
Defender maior participação de mulheres negras na política não significa reivindicar privilégios. Significa fortalecer a democracia. Pois quanto mais plural for a representação política, mais próxima da realidade será a construção das políticas públicas.
Assim, não basta abrir espaço nas fotografias de campanha, mas garantir condições reais para que mulheres negras disputem eleições, exerçam mandatos e permaneçam ocupando esses espaços com segurança, respeito e autonomia.
Quando lembramos Tereza de Benguela, lembramos uma mulher que, ainda no século XVIII, liderou um quilombo, organizou uma comunidade e demonstrou que liderança, coragem e inteligência jamais tiveram cor ou gênero. Sua história continua nos ensinando que ocupar espaços de poder também é uma forma de resistência.
E para aqueles que como eu acreditam que democracia se constrói com diversidade, participação e igualdade de oportunidades, torce por um tempo em que a população negra deixe de ser maioria na violência e nas estatísticas da desigualdade e passe a ocupar, com naturalidade, espaços onde se definem os rumos do país. Assim, nas universidades, na ciência, na iniciativa privada, no serviço público e, sobretudo, na política.
Mostrando que uma democracia verdadeiramente representativa começa quando todos têm o direito não apenas de votar, mas também de governar.
Gisela Simona é advogada, servidora e mulher preta
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