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Validação avança e expõe “Brasil em duas velocidades”

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A validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) começou, enfim, a ganhar escala no Brasil em 2025, depois de anos de ritmo considerado insuficiente para tirar o Código Florestal do papel.

Dados compilados pelo Climate Policy Initiative, da PUC-Rio, mostram que a proporção de cadastros validados triplicou em um ano: passou de 3,3% em novembro de 2024 para 9% em novembro de 2025, o equivalente a cerca de 724 mil registros concluídos.

No mesmo intervalo, a fatia de cadastros com análise iniciada saltou de 15% para 24% da base nacional, alcançando aproximadamente 1,9 milhão de imóveis rurais.

O mapa da validação revela um país em duas velocidades. Nove estados concentram os maiores volumes de CAR validados, com o Paraná na liderança, somando cerca de 220 mil registros, seguido por São Paulo, com 198 mil, e Espírito Santo, com algo em torno de 80 mil. Também aparecem com números relevantes Ceará (65 mil), Minas Gerais (41 mil), Pará (39 mil), Mato Grosso (34 mil), Mato Grosso do Sul (13 mil) e Rondônia (11 mil). Quando se observa a proporção da base validada, o destaque é o Espírito Santo, com 65% dos cadastros concluídos, à frente de São Paulo (45%), Paraná (40%), Mato Grosso (21%), Mato Grosso do Sul e Ceará (16% cada) e Pará (11%).

Na outra ponta, um grupo de estados ainda patina na largada. Unidades da Federação como Amapá, Piauí, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Tocantins, Sergipe, Roraima, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte não atingiram, até novembro, sequer mil cadastros validados cada. Em Pernambuco, o número segue zerado, e na Bahia os dados nem aparecem nas estatísticas nacionais por causa do sistema próprio estadual de cadastro florestal. Esse retrato evidencia uma desigualdade importante: enquanto algumas administrações tratam o CAR como prioridade estruturante da política ambiental e agrícola, outras ainda operam em modo piloto.

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Um dos fatores que explicam o avanço mais rápido em certos estados é a adoção de sistemas de automação na análise. Ferramentas digitais passaram a corrigir, de forma automática, cadastros de imóveis de até quatro módulos fiscais, faixa em que se concentram pequenos produtores rurais.

Em estados como Alagoas, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo, esses sistemas conseguem, por exemplo, inserir cursos d’água e áreas de preservação permanente (APP) com base em mapas oficiais, sem depender que o produtor refaça o desenho por conta própria. Na prática, o poder público assume parte do trabalho técnico, ajustando informações objetivas do cadastro e deixando para o proprietário apenas a validação ou eventual correção posterior.

Apesar dos ganhos, o processo ainda enfrenta entraves relevantes, sobretudo ligados à qualidade das informações fundiárias e à comunicação com o produtor. Muitos cadastros apresentam sobreposição de áreas ou inconsistências de limite, o que impede a validação automática e exige intervenção manual.

Em estados líderes, como São Paulo, Paraná e Ceará, entre metade e 80% dos CAR analisados permanecem “travados” à espera de resposta do proprietário às notificações de correção. Em estados de fronteira agrícola, como Mato Grosso, estima-se que cerca de 30% dos cadastros tenham sobreposições incompatíveis com o modelo de automação, o que obriga a administração a depender da iniciativa do produtor para ajustar o registro.

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Para o agronegócio, a aceleração da validação do CAR é uma peça-chave tanto para a segurança jurídica quanto para o atendimento às novas exigências de mercados internacionais, como a União Europeia, que cobra comprovação de origem e desmatamento zero.

Ao mesmo tempo, o estudo do CPI/PUC-Rio indica que, sem um esforço nacional de comunicação — usando canais como WhatsApp, SMS, rádios locais e interfaces mais simples no sistema —, uma parte significativa da base continuará parada na etapa de “pendência com o produtor”.

Para produtores rurais e cooperativas, acompanhar essas notificações, manter dados atualizados e responder rapidamente às solicitações do órgão ambiental tende a ser, daqui para frente, tão importante quanto cuidar do licenciamento de um silo ou da regularização de uma outorga de água.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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