AGRONEGÓCIO
Turismo off-road surge como alternativa de renda para propriedades rurais
O crescimento do turismo de experiência no Brasil começa a produzir efeitos também dentro da porteira. A expansão das expedições off-road — impulsionadas pela busca por natureza, autenticidade e deslocamentos fora dos grandes centros — abre espaço para que propriedades rurais diversifiquem receita ao incorporar atividades turísticas ao modelo produtivo tradicional.
Inserido no conjunto do ecoturismo e do turismo de aventura, o segmento tem avançado de forma consistente no mercado doméstico, segundo dados do Ministério do Turismo e da Embratur. Embora não haja estatística exclusiva para o off-road, as atividades em áreas naturais figuram entre as que mais cresceram no pós-pandemia, beneficiando regiões rurais e de menor densidade urbana.
Em Minas Gerais, a Rota da Alegria, marcada para ocorrer entre 6 e 11 de março, exemplifica essa convergência entre turismo e agro. O circuito atravessa municípios históricos como Mariana e Ouro Preto, conectando trilhas técnicas a experiências gastronômicas e culturais.
Para o produtor rural, a abertura de trilhas monitoradas, a oferta de hospedagem, refeições típicas ou venda direta de produtos artesanais — como queijos, cafés especiais e cachaças — representa uma estratégia de mitigação de risco. Em cenários de volatilidade climática e de preços agrícolas, fontes complementares de renda ajudam a diluir a dependência exclusiva da atividade primária.
A diversificação também fortalece a imagem institucional do agronegócio ao aproximar o consumidor urbano da realidade produtiva. A visitação organizada permite mostrar práticas sustentáveis, sistemas de produção e manejo ambiental, além de agregar valor à marca da propriedade.
Minas reúne características naturais favoráveis ao modelo. O relevo montanhoso, a extensa malha de estradas vicinais e a presença de patrimônio histórico criam ambiente propício para roteiros estruturados. A conexão logística pelo Aeroporto Presidente Itamar Franco amplia o alcance do público, integrando transporte aéreo e deslocamento terrestre.
Experiências semelhantes em outros países mostram que o turismo rural motorizado pode gerar impacto relevante na economia local, desde que organizado com critérios de segurança, planejamento ambiental e integração comunitária.
O avanço do off-road não substitui a atividade agrícola, mas pode se tornar complemento estratégico. Ao transformar parte da propriedade em espaço de visitação controlada, o produtor converte infraestrutura já existente — estradas internas, paisagens naturais, edificações históricas — em ativo econômico adicional.
Num ambiente em que custos de produção seguem pressionados e crédito mais seletivo, a combinação entre agro e turismo se apresenta como alternativa pragmática de geração de caixa, fortalecimento de marca e integração territorial.
A tendência é que, com profissionalização e apoio técnico, iniciativas como a Rota da Alegria passem a integrar o portfólio de estratégias de desenvolvimento rural, ampliando a presença do campo também no mapa do turismo de experiência.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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