Risco de Judicialização

Risco de judicialização no marco legal dos pesticidas

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Após 23 anos de tramitação no Congresso Nacional, agora segue para votação final e em regime de urgência no Plenário do Senado, a PL 1.459/2022, conhecida como o marco legal dos Pesticidas, substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 526 de 1999, de autoria do ex-senador Blairo Maggi, que foi ministro da agricultura e governador do estado de Mato Grosso.

O Projeto de Lei revogará a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), estabelecendo importantes alterações nas regras de aprovação de novos produtos, iniciando pela terminologia utilizada “agrotóxico”, assim definida na Constituição, para o termo utilizado em âmbito internacional “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”.

O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e, o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa, serão os órgãos responsáveis pelo registro dos novos pesticidas, no prazo variável, conforme o caso, entre 30 dias a 2 anos.

Para os produtos novos serão exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias.

Essas mudanças visam acelerar o prazo de aprovação dos processos de novas moléculas (ingredientes ativos) de pesticidas químicos, físicos e biológicos, especialmente, o registro de produtos já em uso na agricultura em outros países. Atualmente levam oito, dez anos.

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Além da análise dos resultados de pesquisas, da eficiência no controle de proliferação de pragas e ervas daninhas, no combate de doenças associadas ao cultivo agrícola, incluíram o índice de baixo dano a saúde humana e animal, e, aos recursos naturais. Significa que não será registrado o pesticida que apresente riscos inaceitáveis à saúde humana e animal ou tenham componentes cancerígenos.

O processo de fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário fica a cargo do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Caberá a esse ministério aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.

Pela regra atual, o pesticida só pode ser autorizado a sua comercialização mediante o receituário agronômico emitido por um Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal.

Nesse ponto, o relatório do presidente Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovado, nesta última segunda-feira (19), desconsiderando a atribuição profissional do Engenheiro Agrônomo e do Engenheiro Florestal como responsáveis técnicos pela emissão do receituário agronômico, nos termos da Lei 7.802/1989 (Lei do Agrotóxico) e do art. 1º da Resolução nº 344/1990 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), expostos e fundamentados na emenda apresentada pelo Senador Esperidião Amin (PP/SC).

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Simplesmente, substituiu por: “profissional legalmente habilitado”.

Abre um precedente de exercício ilegal da profissão.

Em analogia: o enfermeiro e o técnico de enfermagem ficam autorizados a prescreverem medicamentos aos pacientes, independente da prerrogativa e do direito do exercício profissional do médico.

Os Profissionais, toda a cadeia produtiva do agronegócio, aguardam o bom senso dos Senadores pela correção do erro na PL 1.459/2022 (marco legal dos pesticidas), ao entrar em pauta no plenário do Senado.

Caso contrário, o tema será judicializado. Os conselhos federais digladiaram entre si para garantir atribuições e prerrogativas aos seus profissionais de classe. O prazo desse embate comprometerá a comercialização dos pesticidas, em especial as empresas de distribuição de produtos agropecuário.

A Frente Parlamentar da Agropecuária tem contribuído muito para o desenvolvimento do agronegócio no nosso País. Não seria apropriado, nesse caso, patrocinar a insegurança jurídica.

Isan Oliveira de Rezende

Produtor Rural, Advogado, Engenheiro Agrônomo, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO MT), Presidente do Instituto do Agronegócio, Coordenador da Agricultura Familiar e Agronegócio na Associação de Bancos (ASBAN), e, membro da Câmara Especializada de Agronomia no CREA/MT.

Fonte: Agro

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AGRONEGÓCIO

Custo oculto do trator pode consumir parte da renda da safra

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Com as máquinas no campo para o plantio da safra 2026/27, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) chama a atenção para um custo que nem sempre aparece nas contas da propriedade. Além do diesel, o cálculo da hora trabalhada pelo trator deve incluir depreciação, manutenção, seguro, mão de obra e o capital investido no equipamento.

A metodologia da Conab e estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) consideram despesas fixas e variáveis para determinar o custo da hora-máquina. Quando parte desses gastos é ignorada, o trator pode parecer econômico mesmo reduzindo a margem da atividade.

O impacto é maior quando o equipamento trabalha poucas horas por ano. Depreciação, seguro e capital imobilizado continuam pesando sobre a propriedade, mas passam a ser divididos por um período menor de utilização. A conta ajuda a decidir entre manter ou trocar a máquina, compartilhá-la com vizinhos ou contratar o serviço.

A depreciação corresponde à perda de valor durante a vida útil. Em uma simulação, um trator comprado por R$ 200 mil e vendido dez anos depois por R$ 80 mil terá perdido R$ 120 mil, o equivalente a R$ 12 mil por ano.

Com 500 horas anuais de trabalho, a depreciação será de R$ 24 por hora. Se o uso cair para 250 horas, o valor subirá para R$ 48 por hora. A diferença mostra por que a ociosidade pode tornar uma máquina cara mesmo sem aumentar o consumo de combustível.

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O diesel é calculado pela multiplicação do consumo horário pelo preço do litro. Um trator que utiliza oito litros por hora, com combustível a R$ 6, terá uma despesa de R$ 48 por hora.

Na simulação, ao acrescentar R$ 28 referentes à manutenção e ao operador, os custos variáveis chegam a R$ 76 por hora. Somados aos R$ 24 da depreciação, o resultado é de R$ 100. O cálculo simplificado ainda não inclui seguro, juros, lubrificantes e o custo do capital próprio.

Cada produtor deve substituir os valores do exemplo pelos números da propriedade. Preço de compra, possível valor de revenda, vida útil, horas trabalhadas, consumo de combustível e histórico de manutenção alteram o resultado.

O horímetro do painel é a referência mais segura para medir o uso. A marcação pode ser registrada antes e depois de cada operação ou no fechamento do mês. Notas fiscais e ordens de serviço também ajudam a calcular os gastos reais com peças, pneus e oficina.

Com o custo apurado, é possível compará-lo com o preço cobrado por prestadores da região. A terceirização tende a ser mais vantajosa quando o trator permanece parado durante grande parte do ano, desde que o serviço esteja disponível dentro da janela adequada. Um atraso no plantio, na pulverização ou na colheita pode gerar perda superior à economia obtida.

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Compartilhar a máquina ou prestar serviços a propriedades vizinhas também pode aumentar o número de horas trabalhadas e diluir os custos fixos. Já a compra de um equipamento novo só se justifica quando a economia operacional e o ganho de capacidade compensam o investimento.

Regulagem e condução completam a conta. Pressão inadequada dos pneus, excesso de lastro e incompatibilidade entre trator e implemento aumentam a patinagem, o consumo e o desgaste. A manutenção preventiva, por sua vez, reduz o risco de paralisações nos períodos mais importantes da safra.

O cálculo deve ser atualizado quando houver mudanças relevantes no preço do diesel, nos juros, nos salários ou nas despesas de manutenção. A calculadora oferece uma estimativa para orientar a decisão, mas o resultado mais confiável depende dos registros financeiros e operacionais da própria fazenda.

Serviço

A metodologia utilizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com os critérios para o cálculo dos custos de máquinas agrícolas, pode ser consultada clicando aqui.

Fonte: Pensar Agro

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