AGRONEGÓCIO
Tratado de Budapeste abre caminho para avanços em biotecnologia agrícola
A publicação do Decreto Legislativo nº 174/25 marcou a adesão oficial do Brasil ao Tratado de Budapeste, acordo internacional criado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em 1977. O tratado estabelece regras unificadas para o depósito de micro-organismos em processos de patente, algo essencial para o setor de biotecnologia, principalmente para a o setor agrícola.
Na prática, isso significa que inovações brasileiras em áreas como agricultura, saúde e medicamentos terão reconhecimento internacional imediato, sem a necessidade de trâmites burocráticos em instituições estrangeiras.
Até agora, pesquisadores e empresas do país precisavam enviar material biológico para centros credenciados no exterior, o que encarecia o processo e dificultava a proteção de descobertas nacionais. Com a adesão, instituições brasileiras poderão ser credenciadas como depositárias internacionais, permitindo que os registros de patentes sejam feitos no próprio território.
Isso garante autonomia científica, redução de custos e maior agilidade, fatores que fortalecem o ambiente de inovação e favorecem startups, universidades e centros de pesquisa.
O impacto para o agronegócio é direto: novas tecnologias voltadas à agricultura sustentável, bioinsumos, vacinas e medicamentos para uso veterinário poderão ser registradas de forma mais simples e com validade mundial.
Além disso, a medida reforça a competitividade do país em cadeias globais de inovação, posicionando o Brasil como protagonista em biotecnologia e integrando a economia nacional às práticas mais modernas de propriedade intelectual. Para as entidades do setor, a adesão é considerada um marco histórico e um passo decisivo para transformar ciência em desenvolvimento econômico e social.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
- Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
- Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
Informações à imprensa
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