AGRONEGÓCIO
Tarifas do Trump ficam nos 10%. Carne, tomates, laranjas e suco escapam
As novas tarifas globais anunciadas pelos Estados Unidos começaram a valer nesta terça-feira, 24, com alíquota de 10% sobre praticamente todas as importações. A decisão veio após um fim de semana de incertezas, em que o presidente Donald Trump chegou a afirmar que elevaria a taxa para 15% (veja aqui), depois de a Suprema Corte barrar parte do pacote tarifário apresentado em abril de 2025.
Na prática, ficou mantido o percentual de 10%, com validade inicial de 150 dias. A medida foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, instrumento que permite ao governo americano impor restrições temporárias para enfrentar problemas no balanço de pagamentos.
Segundo o texto da proclamação presidencial, os Estados Unidos enfrentam um “déficit grande e sério” nas contas externas. O documento cita déficit comercial de bens de US$ 1,2 trilhão em 2024 e 2025 e um rombo em conta corrente equivalente a 4% do Produto Interno Bruto no ano passado, o maior nível desde 2008.
Para o produtor rural brasileiro, a principal informação é que alguns produtos agrícolas ficaram fora da sobretaxa. Carne bovina, tomates, laranjas e suco de laranja estão entre as exceções previstas no decreto. No caso do suco, o governo detalhou diferentes classificações — congelado, não congelado, concentrado e não concentrado — todas isentas da nova cobrança.
Também foram excluídos da tarifa minerais considerados críticos, produtos de energia e derivados, fertilizantes sem oferta suficiente no mercado americano, medicamentos, parte dos eletrônicos e itens do setor aeroespacial.
O governo dos EUA afirma que o objetivo não é proteger setores específicos, mas corrigir desequilíbrios externos e preservar interesses econômicos e de segurança nacional.
Outro ponto relevante é que a nova taxa não será acumulada com tarifas já aplicadas com base na Seção 232, voltadas à segurança nacional. Nesses casos, o adicional de 10% incidirá apenas sobre a parte da importação que não estiver sujeita à cobrança anterior.
O decreto prevê que a medida pode durar até 24 de julho de 2026, salvo decisão do Congresso para suspender, modificar ou prorrogar o mecanismo. Lideranças democratas no Senado já sinalizaram resistência à continuidade das tarifas após o prazo inicial.
Para o agronegócio brasileiro, o cenário imediato é de impacto limitado nas cadeias de carne bovina e suco de laranja, que permanecem fora da sobretaxa. Ainda assim, produtores acompanham com cautela os desdobramentos políticos em Washington, já que o ambiente de incerteza pode afetar contratos, câmbio e fluxo de comércio nos próximos meses.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.
As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.
O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.
Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.
A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.
Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.
Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.
O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.
O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.
Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.
A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.
Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.
A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.
A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.
Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.
A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.
Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.
A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.
O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.
Fonte: Pensar Agro
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