AGRONEGÓCIO

Supremo agenda julgamento da lei de Mato Grosso que retira benefícios fiscais

Deve acontecer entre os dias 14 e 21 do próximo mês o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da lei estadual 12.709/24, do Mato Grosso, que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que os previstos no Código Florestal, como a Moratória da Soja.

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A ADI foi apresentada por grupos contrários à legislação, que alegam que a norma pode comprometer avanços conquistados na proteção ambiental. Organizações ambientais também participam da ação como “amici curiae” (amigos da Corte), oferecendo suporte técnico e jurídico ao STF na análise do tema.

No dia 26 de dezembro, o STF concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos da lei estadual. A decisão, proferida pelo ministro relator, foi baseada na preocupação de que o início da vigência da norma em 1º de janeiro de 2025 poderia gerar impactos irreversíveis durante o recesso do tribunal.

O ministro apontou que a lei pode contrariar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto na Constituição Federal, ao potencialmente enfraquecer medidas que incentivam práticas agrícolas sustentáveis. Com a liminar, a aplicação da norma estadual ficará suspensa até a decisão final do STF.

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O debate em torno da lei reflete tensões entre diferentes setores da sociedade. No centro do embate, está a busca por equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. O setor produtivo de Mato Grosso tem defendido a lei como uma forma de proteger o agronegócio local de exigências consideradas excessivas e que podem comprometer sua competitividade.

A crítica central é direcionada a iniciativas que, na visão de alguns, extrapolam as exigências do Código Florestal, impondo restrições que impactam diretamente a atividade agrícola no estado. Lideranças locais têm reafirmado o compromisso em seguir o que está previsto na legislação ambiental brasileira, mas se posicionam contra regras adicionais criadas por acordos privados ou organizações internacionais.

O resultado do julgamento no STF terá impacto significativo para o setor agrícola e para a política ambiental no país. Por um lado, pode reafirmar o papel do Código Florestal como marco regulatório para a atividade agropecuária. Por outro, poderá redefinir os limites para leis estaduais e compromissos ambientais adicionais.

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O setor produtivo, que é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, acompanha atentamente o desdobramento desse julgamento. Independentemente do resultado, o debate reforça a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil e Guatemala fortalecem parceria agropecuária ao celebrarem 50 anos de cooperação

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentação da Guatemala (MAGA) assinaram, nesta quarta-feira (3), na Cidade da Guatemala, um Memorando de Entendimento (MoU) para fortalecer a cooperação bilateral em áreas estratégicas para o desenvolvimento agropecuário.

A assinatura do documento marca os 50 anos de cooperação entre Brasil e Guatemala e amplia a atuação conjunta em temas como pesquisa agropecuária, inovação tecnológica, sanidade animal e vegetal, recursos genéticos, bioinsumos, agricultura regenerativa, recuperação de solos, capacitação técnica, promoção de investimentos e facilitação do comércio agropecuário.

A agenda integra a missão oficial do Mapa à América Central, liderada pelo secretário-executivo, Cleber Soares, e também representa a retribuição da visita realizada recentemente pela ministra da Agricultura, Pecuária e Alimentação da Guatemala, María Fernanda Rivera Dávila, ao Brasil. Na ocasião, foram fortalecidos os entendimentos bilaterais e avançadas pautas de interesse comum, incluindo a habilitação de seis plantas frigoríficas brasileiras de carne bovina para exportação ao mercado guatemalteco.

Durante a reunião bilateral, as delegações identificaram oportunidades para ampliar a cooperação entre instituições brasileiras e guatemaltecas, com destaque para o intercâmbio de conhecimentos em manejo sustentável de solos, bioinsumos, agricultura resiliente às mudanças climáticas, monitoramento agroclimático e tecnologias voltadas ao aumento da produtividade agrícola.

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O Memorando de Entendimento também prevê a criação de mecanismos permanentes de coordenação entre os ministérios, incluindo grupo de trabalho conjunto, intercâmbio de especialistas, realização de missões técnicas, capacitações e desenvolvimento de projetos de interesse comum.

A Guatemala manifestou interesse em aprofundar a cooperação com o Brasil em áreas como o melhoramento genético de pescado e de bovinos, com o objetivo de promover o desenvolvimento da pecuária e ampliar a transferência de tecnologia. Durante as discussões, o governo guatemalteco reconheceu a experiência brasileira como referência internacional em inovação agropecuária e solicitou apoio para ações voltadas ao aprimoramento genético e ao fortalecimento do rebanho bovino do país.

As delegações também discutiram temas relacionados à ampliação do comércio agropecuário bilateral, incluindo avanços em processos sanitários para produtos de origem animal e oportunidades para fortalecer as relações comerciais entre os dois países. 

A programação incluiu ainda uma reunião estratégica no Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), na Cidade da Guatemala. Durante o encontro, foram discutidas oportunidades de cooperação regional em temas como bioinsumos, cafeicultura, agricultura sustentável, adaptação às mudanças climáticas, genética animal e fortalecimento institucional.

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As discussões ampliaram as perspectivas de atuação conjunta entre Brasil, Guatemala e organismos internacionais para o desenvolvimento de iniciativas voltadas à inovação, à sustentabilidade e ao fortalecimento da agricultura na região.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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