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Senar Sergipe capacita jovens aprendizes de empresas do setor agropecuário

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Em busca de conhecimento, o jovem João Nascimento Matos se interessou pelo curso de Aprendizagem Rural em Fruticultura. Sempre atento aos cursos de capacitação, viu no Senar uma oportunidade de crescimento profissional.

Ele está entre os 32 jovens, com idade entre 18 e 24 anos, que começaram as aulas nesta segunda-feira (21), na parte teórica do curso no município de Rio Real/BA, onde o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural– Senar/SE iniciou as duas turmas de Aprendizagem Rural voltadas para a cadeia da fruticultura, sendo a turma da manhã uma parceria com o Senar Bahia.

O curso será realizado durante quase um ano com carga horária de 960 horas. Sendo 480 horas de aulas teóricas de responsabilidade do Senar Sergipe, e as demais horas, são as aulas práticas, que ficam a cargo da empresa sergipana Maratá, que nesse caso atua também em outros estados do país.

A pedagoga do Senar/SE, Carla Aparecida acompanhou de perto o primeiro dia de aula dos novos alunos e destaca que o curso terá 13 módulos, entre eles: Competências interpessoais, Informática, Comunicação oral escrita, Matemática básica, Cidadania Saúde e Trabalho, Segurança Medicina do Trabalho e Primeiros Socorros, Agricultura, Irrigação, Segurança na Aplicação de Agrotóxicos, Operação e Manutenção e Máquinas e Implementos Agrícolas e Fruticultura I e II.

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“O programa de Aprendizagem Rural vem de uma demanda do Governo Federal da Lei da Aprendizagem. Estamos realizando essa turma em Fruticultura, mas tem ainda os cursos on-line de Administração Rural, para atender outras empresas do setor agropecuário”, explica a pedagoga.

O representante do RH da empresa Maratá, Rubens dos Santos, conta que a expectativa é formar mão de obra qualificada para as empresas.  “Além das aulas teóricas de responsabilidade do Senar, teremos saídas de campo e a prática profissional na empresa”, explica.

Outras empresas contribuintes também contrataram o Senar para capacitação dos jovens, a exemplo de: Agro Pecuária Oiterinhos, Agropecuária São José, Geraldo Majella, Jorge Henrique Libório, Granja Pitanga e Itograss.

Aprendizagem Rural

O Programa de Aprendizagem Rural tem por objetivo profissionalizar jovens oriundos do meio rural, com idade entre 18 e 24 anos, que estejam cursando ou concluído o ensino médio, permitindo-lhes desenvolver atividades controladas em ambiente protegido, nos termos da Lei da Aprendizagem 10.097/00, que prevê que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar com carteira assinada adolescentes e jovens de acordo com o percentual exigido na empresa.  A lei garante ao jovem aprendiz o direito ao salário mínimo-hora.

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O treinamento é composto por três etapas: núcleo básico, núcleo específico e prática profissional e ao concluir as três etapas, com aprovação, o jovem aprendiz receberá certificado de qualificação profissional.
A penalidade para quem não contratar está prescrita no artigo 434 da CLT, que estabelece multa no valor de um salário-mínimo multiplicado pelo número de não admitidos, conforme citado anteriormente ou admitidos com irregularidade, sendo esta multa limitada a cinco salários mínimos, salvo em reincidência que será dobrado.

As empresas que tiverem interesse em ofertar a Aprendizagem Rural, podem entrar em contato pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone (79) 3211-3264.

Fonte: CNA Brasil

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AGRONEGÓCIO

Fertilizantes estão entre prioridades de R$ 18,3 bilhões em incentivos

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A produção de fertilizantes está entre as atividades que terão prioridade na disputa por R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais destinados ao desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. A medida pode estimular investimentos na fabricação nacional de amônia e nitrogenados, mas os primeiros incentivos do programa estão previstos apenas para 2030.

As regras constam do Decreto nº 13.096/2026, que regulamentou a Política Nacional do Hidrogênio, o sistema de certificação da produção, o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

Para o agronegócio, o principal efeito esperado está na cadeia de fertilizantes nitrogenados. O hidrogênio é matéria-prima para a produção de amônia, utilizada na fabricação de ureia e de outros insumos agrícolas. O Brasil importa cerca de 85% dos fertilizantes que consome e, no caso dos nitrogenados, a dependência externa está próxima de 93%.

Ao colocar os fertilizantes entre os setores prioritários, o governo pretende atrair projetos capazes de substituir parte dessas importações e reduzir a exposição do produtor rural às oscilações do mercado internacional, aos custos logísticos e às crises geopolíticas. O resultado, porém, dependerá da competitividade das novas fábricas e da capacidade de transformar os incentivos em produção em escala comercial.

Os créditos do PHBC serão distribuídos entre 2030 e 2034. O limite previsto é de R$ 1,7 bilhão no primeiro ano, R$ 2,9 bilhões em 2031, R$ 4,2 bilhões em 2032, R$ 4,5 bilhões em 2033 e R$ 5 bilhões em 2034.

A seleção será feita por procedimento concorrencial conduzido direta ou indiretamente pelo Ministério da Fazenda. O critério mínimo será o menor valor de crédito fiscal solicitado por unidade de produto. Isso significa que os projetos terão de competir pelo incentivo e demonstrar quanto apoio público será necessário para tornar o hidrogênio produzido ou consumido economicamente viável.

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Além dos fertilizantes, terão prioridade empreendimentos ligados à siderurgia, ao cimento, às indústrias química e petroquímica e ao transporte pesado. A preferência será dada aos projetos que utilizarem o hidrogênio no próprio processo industrial, uma tentativa de garantir que o benefício resulte em consumo efetivo e não apenas na instalação de capacidade produtiva.

O crédito só será reconhecido sobre o hidrogênio efetivamente produzido ou consumido no Brasil e devidamente certificado. Os vencedores também terão de apresentar garantias equivalentes a até 10% do incentivo concedido. Projetos que não entrarem em operação no prazo ou descumprirem as regras poderão receber multa de até 20% do crédito previsto.

Pelo marco legal, será considerado de baixa emissão o hidrogênio com intensidade de até sete quilos de dióxido de carbono equivalente para cada quilo produzido. O cálculo será feito por análise do ciclo de vida, incluindo as emissões desde a obtenção das matérias-primas até a entrega do produto.

A certificação ficará dentro do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será a autoridade reguladora, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) credenciará as certificadoras e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) administrará o registro dos certificados.

Para ingressar no Rehidro, os projetos terão de cumprir índices mínimos de conteúdo nacional. O percentual será de 15% para sistemas de produção por eletrólise e seus eletrolisadores, de 40% para outras rotas de produção e de 60% para materiais, equipamentos de distribuição e transporte e determinados serviços.

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As empresas também deverão aplicar pelo menos 1% do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação e mais 1% em projetos de desenvolvimento sustentável relacionados à transição energética. Entre as iniciativas admitidas estão recuperação de áreas degradadas, segurança hídrica, acesso à energia e descarbonização industrial.

O Rehidro suspende a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre máquinas, materiais, locações e serviços destinados aos empreendimentos habilitados. A suspensão, entretanto, só se transforma em alíquota zero depois que a empresa comprovar o uso dos bens no projeto, o cumprimento das contrapartidas e a certificação do hidrogênio produzido.

Há ainda uma limitação importante: pela regra atual, a suspensão tributária alcança contratos firmados somente até 31 de dezembro de 2026. O Ministério da Fazenda sustenta que o prazo acompanha a transição da reforma tributária e que a continuidade do regime será adaptada aos novos tributos. Para o setor, porém, a curta janela e a necessidade de normas complementares ainda deixam incertezas para empreendimentos de longa maturação.

A regulamentação representa um passo para criar uma indústria nacional de hidrogênio de baixa emissão, mas não garante redução imediata no preço dos fertilizantes. Antes que os efeitos cheguem ao produtor rural, será necessário concluir as normas da ANP, do Ministério de Minas e Energia e da Receita Federal, realizar a disputa pelos créditos, construir as unidades industriais e colocar os projetos em operação.

Fonte: Pensar Agro

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