AGRONEGÓCIO

Seguro rural enfrenta desafios e setor agropecuário cobra reforço orçamentário

A necessidade de reforço nos recursos destinados ao Seguro Rural tem mobilizado o setor agropecuário, que enfrenta desafios crescentes devido às mudanças climáticas e ao aumento da inadimplência no crédito rural. Em resposta, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) encaminhou ao governo federal um pedido emergencial para a liberação de R$ 1,05 bilhão, visando garantir a continuidade das apólices e ampliar a segurança dos produtores.

A cobertura do seguro rural tem sido impactada pela redução de subsídios e pelo contingenciamento orçamentário. Em 2024, o setor solicitou R$ 2,1 bilhões, mas a Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovou apenas R$ 964,5 milhões. Com os cortes, esse montante caiu para R$ 820,2 milhões, menos de 60% do valor inicialmente requerido. Enquanto isso, programas como o Proagro apresentaram ineficiência, com uma sinistralidade de 428% em 2023, tornando o custo da proteção ainda mais elevado.

Isan Rezende   –   Imagem: assessoria

“A redução dos subsídios para o seguro rural coloca os produtores em uma situação vulnerável. Precisamos garantir estabilidade para que o agronegócio brasileiro continue competitivo e seguro diante das incertezas climáticas e econômicas”, afirma Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA).

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A falta de um sistema robusto de proteção para os produtores também tem reflexos diretos no mercado de crédito. Com a inadimplência triplicando em operações de mercado no último ano, os financiamentos se tornaram mais restritivos e caros, dificultando o acesso ao capital para investimento e produção.

“Se compararmos com os Estados Unidos, vemos que lá o seguro rural é altamente subsidiado e estruturado para garantir previsibilidade ao produtor. No Brasil, estamos muito atrás e precisamos corrigir essa distorção para manter nossa competitividade no mercado global”, pontua Rezende.

A FPA tem ressaltado que o fortalecimento do Seguro Rural é essencial para a segurança da produção nacional e para evitar impactos negativos na economia do agronegócio. Os parlamentares da bancada defendem um planejamento orçamentário de longo prazo, com previsibilidade e gestão eficiente dos recursos.

O setor agropecuário tem insistido na necessidade de um plano de longo prazo para o Seguro Rural, que inclua ampliação da cobertura, previsibilidade orçamentária e melhorias na gestão dos recursos. Para especialistas, essa é a chave para evitar prejuízos catastróficos decorrentes de eventos climáticos extremos, como El Niño e La Niña, que nos últimos anos afetaram produções inteiras de grãos e pecuária.

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“Não se trata apenas de um pedido por mais verba, mas de uma política pública estruturada que dê segurança ao produtor e permita um planejamento eficiente da produção agropecuária. Isso é fundamental para evitar desabastecimento e oscilações abruptas de preços que penalizam toda a população”, finaliza o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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