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Rotulagem obrigatória de produtos será exigida pela CEAGESP em 2023

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A partir do dia 2 de janeiro de 2023, frutas, legumes, verduras e diversos embalados que chegarem ao Entreposto Terminal de São Paulo (ETSP), da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP), na Vila Leopoldina, deverão estar com rótulos conforme estabelecido pela legislação. 

A rotulagem obrigatória, que passará a ser verificada juntamente com as notas fiscais das mercadorias que chegarem ao entreposto, visa garantir melhorias na cadeia produtiva de alimentos e segurança para os consumidores. O rótulo ainda irá permitir a identificação do fornecedor do produto, bem como a ampliação da relação do produtor com o consumidor. 

As informações obrigatórias que passarão a ser verificadas nos rótulos dos produtos embalados são: identificação do responsável (nome, endereço completo e/ou coordenadas geográficas da área de produção, inscrição do produtor (CPF ou CNPJ); informações do produto (nome e variedade, identificação do lote igual ao que consta na nota fiscal, data de embalagem e classificação para os produtos com padrão oficial de classificação); quantidade do produto (peso líquido ou número de unidades contidas na embalagem); e origem do produto. Não são obrigatórios o QR Code ou o código de barras.

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Vale ressaltar que a regra acerca da rotulagem não é de criação da CEAGESP. Trata do tema da rotulagem a RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Fonte: AgroPlus

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Cúpula do agro liga inovação e rastreabilidade ao acesso a mercados

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Acesso a mercados, rastreabilidade e uso de tecnologia para reduzir riscos estão no centro da proposta da Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro, a Citagro 2026, marcada para 16 de novembro, em São Paulo. O encontro pretende aproximar empresas, investidores e pesquisadores em torno da competitividade da produção brasileira.

A questão chega à porteira por meio das exigências dos compradores. Para cadeias que abastecem mercados com regras ambientais específicas, comprovar a origem da mercadoria e as condições de produção passa a integrar o trabalho de comercialização. Sistemas digitais de rastreabilidade ajudam a organizar as informações necessárias para atender a esses critérios.

Um exemplo é o Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), cuja aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, segundo a Comissão Europeia. A norma abrange bovinos, soja, café, cacau, óleo de palma, borracha, madeira e determinados derivados. Para a maior parte dos micro e pequenos operadores, o prazo é 30 de junho de 2027.

As regras exigem comprovação de que os produtos foram obtidos conforme a legislação do país de origem e não estão associados a desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020. A verificação envolve informações sobre fornecedores e localização das áreas produtivas. Mesmo produtores brasileiros que vendem a uma cooperativa ou empresa intermediária recebem demandas por esses dados dos compradores.

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Outra mudança é o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), em sua fase definitiva desde janeiro de 2026. Seu alcance inclui determinados fertilizantes e outros produtos industriais. Nesses casos, as emissões da fabricação entram no cálculo das obrigações dos importadores europeus, acrescentando uma variável ambiental à relação comercial.

O material de apresentação da Citagro também destaca a inteligência de mercado como instrumento para antecipar cenários. A proposta associa competitividade à capacidade de acompanhar mudanças tarifárias, exigências regulatórias e movimentos da demanda, usando essas informações no planejamento das empresas e na diversificação de destinos para a produção.

Para o produtor, essa discussão envolve decisões concretas: quais informações manter sobre a propriedade, quais tecnologias adotar e quais requisitos serão necessários para vender a determinados compradores. A conexão entre pesquisa e produção, outro eixo da iniciativa, busca aproximar o desenvolvimento de soluções das necessidades das cadeias agropecuárias e das regiões produtoras.

A apresentação defende ainda maior articulação entre empresas, governos e instituições de pesquisa nas negociações internacionais. O objetivo anunciado é combinar inovação no campo com participação brasileira na definição de padrões comerciais e ambientais que influenciam o acesso a mercados.

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Serviço

  • Evento: Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro — Citagro 2026
  • Data: 16 de novembro de 2026
  • Horário: das 18h às 22h
  • Cidade: São Paulo (SP)

Fonte: Pensar Agro

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