AGRONEGÓCIO

Presidente do IA destaca o sucesso do setor, neste Dia Mundial da Agricultura

Neste Dia Mundial da Agricultura, 20 de março, o Brasil celebra o sucesso de um setor que se destaca como a principal força motriz da economia nacional, e o Instituto do Agronegócio (IA) se une à comunidade global para celebrar o trabalho árduo e a dedicação dos produtores rurais que alimentam o Brasil e o mundo.

Isan Rezende (foto), presidente do IA, lembra que 2023 foi um ano memorável para o agronegócio, alçado à posição de grande protagonista do crescimento do PIB, que atingiu 2,9%, superando as expectativas do mercado.

O setor agropecuário expandiu-se em 15,1%, alcançando um total de R$ 677,6 bilhões dentro do PIB de R$ 10,39 trilhões. Esse desempenho impulsionou o país a se consolidar como uma potência agrícola mundial, liderando as exportações de dez commodities agrícolas, incluindo milho, farelo de soja, açúcar, café, suco de laranja, carne bovina, carne de frango, tabaco e celulose.

As exportações do agronegócio brasileiro bateram recorde, alcançando US$ 167 bilhões, um aumento de 5% em relação ao ano anterior. Esse sucesso se deve não apenas ao aumento das vendas internacionais, mas também à queda de 24% nas importações, que reduziram para US$ 39,5 bilhões.

“O setor foi o principal motor da economia nacional, com um crescimento impressionante de 15,1%, impulsionando o PIB a alcançar 2,9%. Esse crescimento não apenas solidifica o papel do agronegócio como pilar da economia brasileira, mas também destaca a importância das culturas de soja e milho, que têm sido fundamentais para o sucesso do país no cenário de exportações globais. Atualmente, o Brasil lidera as exportações mundiais de dez commodities agrícolas, um feito que reflete a competitividade e a qualidade do agronegócio nacional.

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Rezende lembrou o papel fundamental do agronegócio na balança comercial do país. As exportações bateram recorde, alcançando US$ 167 bilhões, enquanto as importações caíram para US$ 39,5 bilhões. “Isso demonstra a força e a competitividade do nosso setor no cenário internacional”, celebra o presidente do IA.

“O crescimento do agronegócio não se deve apenas à abundância de terras férteis. O investimento em ciência e tecnologia tem sido fundamental para aumentar a produtividade e a competitividade do setor”, afirma Isan Rezende, completando: “Atualmente, 67% das propriedades rurais do país utilizam algum tipo de tecnologia em suas operações.”

Neste dia especial, o presidente do Instituto do Agronegócio, faz uma homenagem aos produtores rurais. “São homens e mulheres que trabalham com paixão e dedicação para garantir o alimento na mesa de todos nós”, reconhece. “Sua força, resiliência e compromisso com a sustentabilidade são a base do sucesso do agronegócio brasileiro.”

“Mas não podemos nos sentar para comemorar. As dificuldades de 2024 se sobrepõem aos louros das conquistas. O agronegócio enfrenta desafios, como a necessidade de aumentar a produtividade de forma sustentável, reduzir a emissão de gases de efeito estufa e melhorar a infraestrutura logística, a crise econômica advinda principalmente das intempéries climáticas, as oscilações do mercado e tantos outros”.

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“Mas apesar de tudo, nós não paramos jamais, acreditando que as perspectivas para o futuro são promissoras”, afirma Rezende. “A demanda global por alimentos continuará crescendo nos próximos anos, e o Brasil está bem posicionado para se beneficiar dessa tendência”.

“O setor agropecuário emprega milhões de brasileiros e desempenha um papel essencial na alimentação da população, destacando a necessidade de valorizar e investir continuamente nessa área. Celebrar a agricultura neste dia 20 de março e ao longo do ano é reconhecer a importância desse setor para o desenvolvimento sustentável e a prosperidade do país, reiterando o compromisso do Brasil com o avanço e a inovação no agronegócio”, completou Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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