AGRONEGÓCIO

Polos irrigados concentram maior renda, produtividade e desenvolvimento

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A expansão da agricultura irrigada pode se tornar um dos principais vetores de crescimento do agronegócio brasileiro nas próximas décadas, especialmente em um cenário de maior pressão climática e busca por estabilidade produtiva. É o que aponta um estudo desenvolvido pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), em parceria com pesquisadores do Grupo de Políticas Públicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP).

O levantamento analisou polos agrícolas irrigados em estados como Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul e identificou diferenças relevantes em renda, produtividade e indicadores sociais quando comparados a municípios rurais sem forte presença de irrigação.

Na prática, o estudo mostra que regiões irrigadas apresentam economia mais dinâmica, menor vulnerabilidade social e maior geração de riqueza dentro da porteira.

Na Bahia, por exemplo, a renda média nos polos irrigados é 68,6% superior à observada em outros municípios rurais. Em Minas Gerais, a diferença chega a 42,85%. No Rio Grande do Sul, o ganho é de 11,96%, enquanto em Mato Grosso a renda média supera em 8,13% a registrada em regiões não irrigadas.

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Os impactos também aparecem nos indicadores sociais. Em Mato Grosso, o percentual de beneficiários de programas de transferência de renda é cerca de 50% menor em municípios com agricultura irrigada, indicando maior capacidade de geração de emprego e renda local.

Outro dado que chama atenção está no Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Segundo o estudo, polos irrigados podem apresentar indicadores até 256% superiores aos demais municípios rurais. Em Mato Grosso, o PIB per capita dessas regiões supera R$ 182 mil por habitante.

A irrigação também aparece como ferramenta de redução de risco climático. Em um ambiente de maior irregularidade das chuvas e eventos extremos mais frequentes, sistemas irrigados aumentam previsibilidade produtiva, reduzem perdas e permitem maior estabilidade da renda agrícola.

Hoje, segundo dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Brasil possui aproximadamente 8,2 milhões de hectares equipados para irrigação. O potencial de expansão, porém, ultrapassa 55 milhões de hectares adicionais, sendo quase metade dessas áreas atualmente ocupadas por pastagens.

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As simulações econômicas realizadas pelos pesquisadores indicam que cada incorporação de 1.600 hectares irrigados pode elevar o valor adicionado bruto da agropecuária em R$ 8,27 milhões no curto prazo. Em horizontes mais longos, esse impacto pode se aproximar de R$ 14 milhões, além da geração de empregos formais ligados à produção agrícola e aos serviços associados.

Apesar do potencial, o avanço da irrigação ainda enfrenta gargalos estruturais. O estudo aponta quatro fatores considerados decisivos para ampliar o uso da tecnologia no país: acesso à energia competitiva, qualificação de mão de obra, gestão eficiente dos recursos hídricos e maior conectividade no campo.

O tema ganha relevância em um momento em que o agro brasileiro busca aumentar produtividade sem depender exclusivamente da abertura de novas áreas. Nesse cenário, a irrigação passa a ser vista não apenas como ferramenta de produção, mas como instrumento estratégico de segurança alimentar, adaptação climática e desenvolvimento regional.

O estudo completo será apresentado oficialmente no fim de maio e deve ampliar o debate sobre infraestrutura hídrica e planejamento agrícola no país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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