AGRONEGÓCIO
Plantio da safra de soja avança enquanto preços recuam no mercado brasileiro
O plantio da safra de soja 2024/25 avançou para 36,1% da área total prevista até o dia 25 de outubro, ainda que um pouco abaixo do ritmo observado no ano passado, quando atingia 37,1% nesse mesmo período. Apesar desse leve atraso, o índice atual supera a média dos últimos cinco anos, de 33,3%. Esse ritmo de plantio, no entanto, ocorre em um cenário de pressão sobre os preços da soja, que registraram queda nas principais praças do país.
No a saca de soja teve recuo em cidades como Passo Fundo, onde passou de R$ 136 para R$ 134, e na região das Missões (RS), onde foi de R$ 135 para R$ 133. Nos portos, a cotação também caiu: no Porto de Rio Grande, de R$ 144 para R$ 142, e no Porto de Paranaguá, de R$ 145 para R$ 144. Em outras localidades, os preços permaneceram estáveis, como em Rondonópolis (MT), que fechou em R$ 149, e Dourados (MS), a R$ 140.
O recuo nos preços domésticos reflete o movimento de baixa nos contratos futuros da soja na Bolsa de Chicago, onde o grão e o óleo de soja sofreram desvalorização devido à queda do petróleo e ao progresso da colheita nos Estados Unidos. Na última sessão, o contrato de novembro caiu 1,39%, encerrando em US$ 9,74 por bushel, enquanto a posição de janeiro/25 fechou com recuo de 1,15%, a US$ 9,86 por bushel. Com o mercado internacional em cenário baixista, a expectativa é que o comportamento do dólar e as condições de oferta sigam influenciando as cotações da soja no Brasil.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
-
POLÍTICA MT5 dias atrásApós fazer vídeo sobre “melancia”, foto do passado esquerdista de Medeiros vem à tona; de camisa vermelha, no antigo PPS candidato discursava no palanque de Percival Muniz – veja fotos
-
MATO GROSSO6 dias atrásDupla é presa em flagrante após arrombar e furtar empresa em Rondonópolis
-
POLICIAL5 dias atrásDiscussão política termina com entregador mordido e parte da orelha arrancada no Ceará
-
POLICIAL6 dias atrás
PRF apreende anabolizantes, tirzepatida e mais de 1,5 mil produtos em MT
-
POLICIAL6 dias atrásVídeo mostra prisão de Angeliquinha sob forte escolta policial na Bolívia
-
POLICIAL6 dias atrásGoverno de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
-
ESPORTES5 dias atrásRayan salva Brasil no fim e Seleção empata com a Austrália em estreia após a Copa
-
POLICIAL5 dias atrás
Mulher é alvo de operação após suspeita de divulgar fotos íntimas de empresária em MT
