AGRONEGÓCIO
Paraná reforça protocolo de sanidade
O Centro de Diagnóstico Marcos Enrietti (CDME), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), é o terceiro laboratório do Brasil a ser credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o diagnóstico de Influenza A e Doença de Newcastle pela técnica de PCR em Tempo Real (qPCR). A medida é importante pelo fato de o Paraná ser responsável por 33,6% da exportação de carne de frango do país. Essas são as principais doenças de controle oficial do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), pois trazem prejuízos econômicos, alta mortalidade e interdição de propriedades, comprometendo a cadeia produtiva e suspendendo exportações.
A unidade, que já é referência nacional, agora se junta ao Centro de Diagnóstico em Saúde Animal (Cedisa), em Santa Catarina, e ao Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio Avícola (CAPTAA), do Instituto Biológico de São Paulo, como únicos laboratórios fora do âmbito do Mapa autorizados a realizar esse tipo de exame.
Com isso, a defesa agropecuária paranaense ganha eficiência. Antes, as amostras para PCR em tempo real precisavam ser enviadas para laboratórios em outros estados. Agora, podem ser analisadas no próprio CDME. Além disso, a qPCR é considerada uma técnica mais avançada e precisa e, assim, permite ação mais rápida em caso de detecção.

O Paraná é livre de ambas as doenças e o último registro da Doença de Newcastle no Brasil aconteceu em 2006. No entanto, o protocolo de sanidade exige acompanhamento constante dos plantéis e notificação obrigatória quando um produtor identifica sinais digestivos, respiratórios ou nervosos nos animais.
“Com o credenciamento, nos juntamos a um seleto grupo de laboratórios capacitados e autorizados a realizar esses ensaios em prol da sanidade avícola”, diz o gerente de Laboratórios da Adapar, Rubens Chaguri de Oliveira.
O Centro já realizava ensaios de Influenza Aviária e de Doença de Newcastle, mas por meio de outras técnicas. Com o novo credenciamento, agora o CDME acrescenta a PCR em tempo real ao escopo de métodos acreditados, o que assegura maior sensibilidade e especificidade diagnóstica dos resultados, ampliando as possibilidades de vigilância. No total, o laboratório tem credenciamento junto ao Mapa para diagnosticar 16 enfermidades de interesse da defesa agropecuária, englobando 28 diferentes técnicas.
Trabalho
Os esforços para realizar a PCR em tempo real na detecção de Influenza Aviária e Doença de Newcastle começaram em 2018, quando foram adquiridos os equipamentos necessários, doados pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado do Paraná (Sindiavipar). Isso possibilitou o desenvolvimento e a modernização das técnicas de diagnóstico, além da capacitação de servidores.
Segundo a médica veterinária da Adapar Maria Constanza Rodriguez, antes do credenciamento pelo Mapa, os ensaios foram acreditados segundo a norma ABNT NBR ISO: 17.025:2017 pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em novembro de 2020, para realização da PCR em tempo real. Em novembro de 2021, uma equipe do Ministério realizou auditoria in loco para atestar a capacidade do CDME. “Isso é resultado de um longo trabalho que nos permitirá ter ainda mais qualidade nas ações de vigilância ativa e maior eficiência de diagnósticos, beneficiando a sanidade agropecuária e toda a sociedade”.
Histórico
Os equipamentos doados pelo Sindiavipar tinham o uso da qPCR para Influenza Aviária e Doença de Newcastle como finalidade principal, mas os esforços para conseguir esse credenciamento ainda renderam outra conquista no ano passado, quando o CDME se tornou o primeiro laboratório da Rede Nacional de Agricultura a utilizar a PCR em tempo real para diagnóstico da raiva em herbívoros como rotina. A tecnologia substituiu o uso de camundongos para detecção do vírus na prova confirmatória e possibilitou diagnóstico mais preciso, em menos tempo e sem conflito com as normas do bem-estar animal. A doação do equipamento ainda possibilitou a implantação de mais um diagnóstico de grande relevância na saúde pública: tuberculose em amostras de abatedouro. “Isso significa que os testes que desenvolvemos e a capacitação dos servidores acabaram gerando ainda mais frutos do que prevíamos com os novos equipamentos”, diz o gerente de Laboratórios da Adapar.
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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