AGRONEGÓCIO
Palmito pupunha do Vale do Ribeira conquista selo de indicação geográfica
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) celebra a mais nova indicação geográfica (IG) do Estado de São Paulo: a indicação de procedência do palmito pupunha do Vale do Ribeira, reconhecida nesta terça-feira (18) pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O Mapa desenvolve uma política de fomento às IGs por entender que elas criam diferenciação de mercado, ampliam a renda de produtores e agroindústrias e contribuem para a sustentabilidade ambiental, econômica e social dos territórios.
Com o novo registro, São Paulo passa a contar com 12 IGs – nove delas relacionadas ao agro. No caso da pupunha do Vale do Ribeira, os produtores que desejarem utilizar o selo devem seguir as práticas tradicionais da região, descritas no caderno de especificações elaborado junto aos agricultores e aprovado pelo Inpi.
De acordo com o superintendente do Mapa em São Paulo, Estanislau Steck, os produtores ligados à IG são agricultores familiares. Cerca de 1.800 produtores que cultivam aproximadamente 10 mil hectares de pupunha, segundo a Associação dos Produtores de Pupunha do Vale do Ribeira (Apuvale).
O Mapa acompanha a iniciativa desde 2019. Nesse ano, a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (SFA-SP) realizou a primeira reunião com os produtores em Registro para apresentar os conceitos de IG e visitou as instalações de processamento de palmito da Apuvale.
Bem adaptado ao clima quente e úmido da região desde sua introdução nos anos 1940, o palmito pupunha tem como diferencial a capacidade de rebrota, permitindo múltiplas colheitas sem retirada da palmeira. Essa característica o torna uma alternativa sustentável em comparação a espécies como juçara e palmeira-real, antes exploradas de forma extrativista.
A IG abrange produtores de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, Sete Barras e Tapiraí. A sede da Apuvale fica em Registro. O selo contempla palmito em haste, o minimamente processado e o processado.
A pupunha em conserva poderá utilizar a identificação em formatos como tolete, rodelas, estirpe de palmeira, picado, bandas, espaguete, arroz, lasanha e outras variações que atendam aos requisitos previstos em legislação e no regulamento da IG.
Informação à imprensa
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AGRONEGÓCIO
Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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