AGRONEGÓCIO
A fruta mais exportada pelo Brasil é a manga
As frutas merecem um dia para ser chamado de seu, pois elas são essenciais para a humanidade, por serem ricas em água, vitaminas, minerais e carboidratos. E por isso, neste primeiro de julho, é comemorado o Dia Mundial da Fruta.
As frutas brasileiras têm um valor considerável na pauta exportadora brasileira. Em 2024 foram exportados US$ 1,38 bilhão, totalizando mais de um milhão de toneladas em frutas frescas e preparadas.
“Aqui no Ministério da Agricultura e Pecuária estamos trabalhando para que os produtos da agricultura brasileira ganhem cada vez mais destaque no cenário internacional. E hoje celebramos um dia muito importante para o setor de fruticultura, juntamente com o lançamento do Plano Safra 25/26. São mais recursos e financiamentos para os fruticultores tenham cada vez mais oportunidades”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A fruta brasileira que mais se destaca mundialmente é a manga. Segundo a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI/Mapa), em 2024 foram exportados mais de US$ 350 milhões, principalmente para a União Europeia, Estados Unidos e Reino Unido.
Até maio de 2025 foram exportados mais de US$ 80 milhões em 73,6 mil toneladas sendo a União Europeia o principal destino. A região brasileira que mais vende no comércio exterior é o Nordeste, sendo Pernambuco e Bahia os principais estados.
O Brasil também exporta outras frutas como uvas, limões e limas além de preparações e conservas de frutas. Além de importar frutas como maçãs, peras e kiwis. Porém, segundo a Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), o clima temperado no Brasil principalmente nas regiões Sudeste e Sul tem permitido o aumento da produção brasileira de uvas, peras, maçã e além de outras frutas como pêssego e mirtilo.
Informação à imprensa
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AGRONEGÓCIO
Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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