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Ministério encerra pesca artesanal de tainha após atingir 90% da cota em apenas 19 dias

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) encerrou a pesca artesanal de tainha na modalidade de emalhe anilhado, após alcançar 90% da cota de 586 toneladas estabelecida para a safra de 2024. Essa modalidade, predominante nos litorais de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo, foi interrompida apenas 19 dias após o início da temporada.

Segundo o comunicado oficial, as embarcações autorizadas que ainda estiverem em atividade poderão desembarcar a última captura de tainha até 24 horas após a publicação da decisão no Diário Oficial da União. A pesca anilhada utiliza redes adaptadas para criar um cesto fechado, impedindo a fuga dos peixes. Em contrapartida, a pesca industrial ou cerco/traineira, autorizada para oito embarcações, tem uma cota de 480 toneladas e está permitida de 1º de junho a 31 de julho, ou até atingir o volume estabelecido.

Outras modalidades, como a pesca de arrasto de praia, não estão sujeitas a cotas. A pesca artesanal sem anilhas em embarcações menores (com arqueação bruta até 10) está liberada de 15 de maio a 15 de outubro. Para embarcações maiores, a temporada vai de 15 de maio a 31 de julho.

Martin Dias, diretor científico da Oceana Brasil, uma ONG internacional voltada para a preservação dos oceanos, explicou que a cota da pesca anilhada se esgotou rapidamente devido a uma combinação de fatores, como uma cota considerada baixa e uma temporada de pesca muito intensa. A tainha, sendo um peixe migratório, forma grandes cardumes próximos à costa, permitindo capturas significativas quando as condições ambientais são favoráveis. Um único arrastão de praia pode capturar até 70 toneladas de tainha de uma vez.

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Desde 2018, o governo define cotas anuais baseadas em avaliações de estoque do ano anterior, visando a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. Contudo, Dias apontou que a falta de ajustes nas cotas tem sido um problema. Quando a política de cotas foi introduzida, as modalidades de emalhe anilhado e pesca industrial representavam 60% da produção de tainha, mas atualmente, essas modalidades correspondem a apenas 10% da produção total.

As avaliações recentes dos estoques de tainha têm recomendado uma redução na pesca, enquanto as frotas não sujeitas a cotas têm aumentado sua produção. Desde 2017, a distribuição das cotas pelo governo federal não sofreu mudanças significativas. Na época da introdução das cotas, 60% da pesca de tainha ocorria em Santa Catarina, enquanto os outros 40% eram distribuídos entre outros estados. Entretanto, a produção na Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, que não está sujeita a cotas, aumentou significativamente, passando de 600-800 toneladas para 4.000-5.000 toneladas.

Em 2018, a cota de emalhe anilhado, predominantemente utilizada na costa catarinense, era de 1.200 toneladas, o dobro da cota atual. Dias observou que as condições favoráveis e a abundância de tainha ao largo da costa de Santa Catarina contribuíram para o rápido esgotamento da cota deste ano.

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Apesar da tainha representar um mercado menor em comparação com a sardinha e a corvina, com um valor estimado entre R$ 30 milhões e R$ 35 milhões, a pesca de tainha possui grande importância cultural para as comunidades pesqueiras de Santa Catarina, que mantêm essa tradição há mais de 200 anos.

O modelo de cotas é amplamente utilizado em nível internacional. Neste ano, após muita discussão, o governo federal também estabeleceu uma cota para a captura da lagosta, o principal produto de exportação pesqueira do Brasil, que rendeu US$ 76 milhões em 2023.

Na Lagoa dos Patos, local de pesca da tainha no Rio Grande do Sul, a temporada ocorreu antes das enchentes que levaram à decretação de calamidade pública em várias cidades gaúchas. Martin Dias expressou preocupação com o impacto das enchentes e a incerteza sobre a capacidade do estado de produzir tainha, camarão, linguado e outros peixes na próxima temporada.

Fonte: Pensar Agro

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Obrigatoriedade de CNPJ é adiada: veja o que muda para o produtor

O produtor rural que atua como pessoa física ganhou mais tempo para se organizar com as novas regras da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços decidiram adiar a obrigatoriedade do CNPJ para emissão de notas fiscais: a regra só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até o final de 2026, nada muda na emissão das suas notas. O produtor rural vai continuar utilizando o mesmo sistema e a mesma identificação que já usa hoje para vender sua produção ou comprar insumos.

O governo admite que o sistema precisa ser mais simples e por isso adiou. Este tempo extra serve para que a Receita desenvolva uma plataforma totalmente digital, que seja fácil de usar e que já venha integrada à emissão da nota fiscal. A ideia é evitar que o produtor tenha que fazer cadastros complicados em vários órgãos diferentes.

O que o produtor deve:

 Embora o prazo tenha aumentado, não é hora de deixar o assunto de lado. As entidades do setor reforçam três pontos principais:

  1. Não confunda adiamento com cancelamento: A obrigatoriedade do CNPJ continua valendo para o futuro. Não trate isso como algo que “não vai mais acontecer”.

  2. Aproveite a transição: Use o tempo disponível para entender como essa mudança vai afetar sua contabilidade. O sistema novo deve ser mais simples, mas a exigência documental é real.

  3. Procure ajuda técnica: Se você tem dúvidas sobre como essa mudança afeta seu CPF ou sua atividade, consulte seu contador de confiança ou a assessoria jurídica da sua associação de classe.

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O importante é utilizar esse período para se adequar gradualmente, garantindo que, quando chegar 2027, o produtor já saiba exatamente o que fazer, evitando surpresas que possam travar a venda da safra ou a compra de insumos.

Fonte: Pensar Agro

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