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Minas Gerais sanciona lei para fortalecer a produção de queijo artesanal

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O Queijo Minas Artesanal, um dos maiores patrimônios gastronômicos de Minas Gerais, acaba de ganhar novo impulso com a sanção da Lei nº 24.993, que institui a Política Estadual Queijo Minas Legal (PEQML). A lei visa fortalecer a produção, valorizando a cultura regional e abrindo novas oportunidades de mercado.

Com 12 objetivos principais, a nova política busca promover a regularização das queijarias, incentivar a certificação e estimular o cooperativismo e associativismo entre os produtores. Entre os principais pontos, está a adoção de boas práticas agropecuárias e de fabricação, facilitando o acesso a mercados formais e assegurando a qualidade e segurança alimentar do produto.

O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, Thales Fernandes, destaca que a nova lei desburocratiza o processo de regularização das queijarias. “Não tínhamos uma política específica para o Queijo Minas Artesanal. Agora, podemos promover a regularização com uma legislação mais simplificada, atraindo parceiros e facilitando o financiamento, o que fortalece ainda mais o setor”, explica.

A Secretaria de Agricultura, em parceria com instituições como Emater-MG, Epamig e IMA, está investindo em capacitação e padronização para garantir que os fiscais agropecuários e técnicos rurais estejam alinhados com as novas diretrizes. Além disso, o plano Queijo Minas Legal está incluído no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o triênio 2024-2027, visando à regularização sanitária de mais queijarias em todo o estado.

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Em um reconhecimento que pode consolidar ainda mais o prestígio do Queijo Minas Artesanal, a Unesco está avaliando a candidatura dos Modos de Fazer o Queijo Minas Artesanal como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. O parecer final será dado em dezembro de 2024, durante a 19ª Sessão do Comitê Intergovernamental da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial.

Caso o reconhecimento seja concedido, as regiões produtoras de queijo artesanal em Minas Gerais deverão ganhar maior visibilidade, impulsionando o turismo e o desenvolvimento econômico dessas áreas.

Os 12 objetivos do PEQML

A Política Estadual Queijo Minas Legal propõe:

  1. Fomentar a regularização sanitária das queijarias e a obtenção do Selo Arte.
  2. Sensibilizar produtores sobre a importância do registro dos estabelecimentos.
  3. Aprimorar o processo produtivo para melhorar a qualidade e segurança dos queijos.
  4. Promover Boas Práticas Agropecuárias (BPAs) e de Fabricação (BPFs).
  5. Facilitar a legalização de queijarias, com menos burocracia.
  6. Sistematizar procedimentos de assistência e fiscalização entre Emater-MG e IMA.
  7. Estimular a certificação de propriedades.
  8. Incentivar cooperativismo e associativismo entre os produtores.
  9. Conscientizar consumidores sobre a importância do consumo de queijo legalizado.
  10. Incentivar a abertura de novos mercados.
  11. Fortalecer a imagem dos queijos mineiros artesanais.
  12. Informar produtores e consumidores sobre o processo de Indicação Geográfica (IG).
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Com a nova política, o queijo artesanal de Minas ganha ainda mais força, unindo tradição e inovação para garantir a qualidade e expansão do produto.

Fonte: Pensar Agro

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Novo acesso

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O acesso ao SGSI e ao SGE passou a ser realizado exclusivamente pelo GOV.BR, com CPF e senha. O acesso pelo formato antigo, com usuário e senha, não está mais disponível. 

Com a mudança, os usuários que estavam logados pelo acesso antigo tiveram a sessão encerrada e precisam realizar um novo login pelo GOV.BR para continuar utilizando os sistemas. 

Outra novidade é que, após 1 hora de inatividade, a sessão será encerrada automaticamente. Para continuar utilizando o sistema, será necessário realizar um novo acesso. 

Quem ainda não possui acesso ao GOV.BR pode consultar os manuais e tutoriais do e-Sisbi para verificar as orientações de acesso. 

Acesse pelos links: 

Para consultar os manuais e tutoriais, acesse a página de orientações do e-Sisbi. 

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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