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Mercado de drones agrícolas dispara após regulamentação do Mapa

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O mercado de drones agrícolas, usados principalmente para pulverização aérea, deu um salto a partir de 2021, ano em que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 298, regulamentando o uso. Naquele ano, estimava-se a venda de 3 mil drones, e hoje calcula-se que existam 35 mil unidades em operação.

Os dados foram apresentados pelo consultor Eugênio Schroder, durante evento voltado a prestadores de serviços de drones agrícolas na Droneshow, feira que apresenta a tecnologia no Expo Center Norte, em São Paulo. Em palestra para o mesmo público, o Mapa anunciou que um novo decreto e uma nova portaria devem ser publicados em breve. “Os drones evoluíram e a legislação precisa acompanhar”, explicou Uéllen Colatto, auditora fiscal federal agropecuária e chefe da Divisão de Aviação Agrícola do ministério.

Segundo ela, duas audiências públicas foram realizadas, e a proposta do novo decreto já está sendo direcionada à Casa Civil. Após a assinatura pela Presidência da República, o Mapa deve publicar novas portarias, com regras específicas e atualizadas. Outra novidade deve ser a substituição do sistema Sipeagro pelo novo SDA Digital, mais moderno e eficiente, destinado ao credenciamento das entidades de ensino e à certificação do corpo técnico de aviação agrícola.

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Um dos grandes desafios desse mercado é o combate à clandestinidade. A Portaria 298, de 2021, exige que os profissionais que utilizam drones de pulverização e aplicação de insumos façam um curso preparatório e que os operadores se cadastrem no Mapa. No entanto, até esta semana, apenas 2.618 aeronaves remotamente pilotadas estavam cadastradas para pulverização.

Uma das maiores vantagens do uso de drones com essa finalidade é a precisão na aplicação de produtos químicos nas áreas delimitadas. Além disso, eles são viáveis para qualquer tamanho de propriedade. “Os drones são democráticos, pois atendem grandes, médias e pequenas lavouras”, disse Eugênio.

O prestador de serviços André Veiga afirmou no evento que o potencial desse mercado é imenso. “Se fôssemos atender todas as culturas do país, seriam necessários cerca de 50 mil drones”, afirmou. Outra informação interessante é que o drone representa apenas 30% do investimento inicial para quem deseja entrar nesse mercado. Prestadores de serviços foram orientados a ter sempre ao menos um equipamento reserva e baterias sobressalentes. “Quem tem um, não tem nenhum”, disse André.

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O superintendente do Mapa em São Paulo, Estanislau Steck, e o engenheiro agrícola Lucas Fernandes de Souza, servidor do ministério que atua na área de aviação agrícola, também estiveram na feira. Lucas fez palestra sobre a regulamentação do uso de drones agrícolas para outro público, na tarde de quinta-feira (5), último dia do evento.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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