AGRONEGÓCIO
Governo Federal disponibiliza mais de R$ 7 bilhões para impulsionar desenvolvimento do setor cafeeiro
Nesta segunda-feira (9), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 804/25, que dispõe sobre o direcionamento e a contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), destinados ao financiamento da cafeicultura no ano safra 2025/2026. Os recursos foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução CMN nº 5.213/25, no montante de mais de R$ 7,18 bilhões.
“Este valor reforça o compromisso do governo do presidente Lula com a cafeicultura brasileira, regulamentando a aplicação de um volume recorde de recursos do Funcafé. Seguimos uma trajetória de sucessivos recordes ano a ano, para impulsionar o desenvolvimento do setor. Também estamos empenhados em garantir a liberação ágil e eficiente para apoiar o produtor”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Comparado ao ano-safra de 2024/2025, quando foram disponibilizados R$ 6,9 bilhões, o aumento é de cerca de 4%, para o desenvolvimento do setor. Nos anos-safra anteriores, os recursos somaram R$ 6,3 bilhões em 2023/2024 e R$ 6 bilhões em 2022/2023, demonstrando a trajetória de investimento. No acumulado, comparando deste ano com o de exercício de 2022, o crescimento é de cerca de 20%.

Para o exercício de 2025, foram destinados mais de R$ 1,81 bilhão para custeio; mais de R$ 2,59 bilhões para comercialização; e mais de R$ 1,68 bilhão para financiamento na aquisição de café. Ainda, mais de R$ 1 bilhão de crédito designados para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção. Também será concedido crédito para a recuperação de cafezais danificados, mais de R$ 31 milhões.
Os recursos serão distribuídos entre as instituições financeiras com base nos critérios definidos.
As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR que estejam autorizadas a operar os recursos do Funcafé e interessadas em se credenciar junto ao Fundo a fim de operacionalizar os recursos para a Safra 2024/2025, deverão seguir os procedimentos que serão estabelecidos em edital que será publicado pela Secretaria de Política Agrícola do Mapa.
Informações à imprensa
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AGRONEGÓCIO
Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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