AGRONEGÓCIO
Mapa reconhece a equivalência do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal de Foz do Iguaçu para adesão ao Sisbi-POV
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reconheceu a equivalência do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal do município de Foz do Iguaçu (PR) para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sisbi-POV), no segmento de bebidas. Com a decisão, Foz do Iguaçu torna-se o primeiro município do Paraná e o segundo do País a obter esse reconhecimento.
A medida foi oficializada por meio da Portaria SDA/Mapa nº 1.549, de 2 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, que valida a equivalência do serviço municipal e autoriza sua integração ao Sisbi-POV, integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Na última quinta-feira (12), o superintendente de Agricultura e Pecuária no Paraná, Almir Gnoatto, acompanhado pelo chefe da Divisão de Defesa Agropecuária no Paraná (DDA/PR), Cezar Augusto Pian, pelo chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal no Paraná (SIPOV/PR), Fernando Augusto Mendes, e pelo auditor fiscal federal agropecuário Elton Massarollo, entregou o certificado ao prefeito de Foz do Iguaçu, Joaquim Silva e Luna, e ao secretário municipal de desenvolvimento econômico, trabalho e agricultura, Edinardo Aguiar.
Com a adesão, o município passa a executar as atividades de inspeção e fiscalização das agroindústrias de bebidas, de seus produtos e da comercialização, atribuições até então sob responsabilidade do Mapa. A iniciativa reforça a descentralização das ações, amplia a eficiência do controle sanitário e contribui para o desenvolvimento das agroindústrias locais.
Segundo o superintendente Almir Gnoatto, a estruturação da inspeção municipal representa um avanço estratégico para a economia regional. “Com a consolidação desse serviço, elevamos o padrão de qualidade das bebidas e demais produtos de origem vegetal e estimulamos o desenvolvimento regional com base em segurança sanitária e conformidade técnica”, afirmou.
Para obter o reconhecimento e assumir as atribuições na área de bebidas, o município teve o programa de trabalho aprovado e passou por auditoria in loco, que avaliou organização administrativa, procedimentos e capacidade técnico-operacional.
A adesão demonstra que o sistema municipal atende a critérios equivalentes aos da inspeção federal, fortalecendo a confiança institucional, ampliando a atuação local e assegurando qualidade, padronização e segurança sanitária na produção de bebidas.
Para O chefe da DDA/PR-Mapa, Cezar Augusto Pian, a integração ao Sisbi-POV nos segmentos de bebidas, sucos e polpas representa um passo estratégico para consolidar a atuação articulada da inspeção vegetal no Estado. “Essa integração amplia oportunidades para as agroindústrias, eleva o padrão de controle sanitário e reforça o compromisso do Ministério da Agricultura e Pecuária com a segurança alimentar, a qualidade dos produtos e a competitividade do agronegócio brasileiro”, destacou.
O reconhecimento inaugura uma nova etapa de trabalho técnico e operacional. De acordo com o chefe do SIPOV/PR, Fernando Augusto Mendes, o próximo desafio é estruturar o planejamento anual, implementar de forma efetiva a coleta de amostras, intensificar auditorias, apurar denúncias e consolidar rotinas alinhadas às diretrizes federais. “Nesse contexto, o SIPOV/PR terá papel estratégico na capacitação das equipes municipais, na supervisão técnica e no suporte contínuo ao processo de adequação” destacou.
Os requisitos e procedimentos para adesão ao Sisbi-POV estão estabelecidos no Decreto nº 5.741/2006 e na Portaria MAPA nº 153/2021, que definem os critérios técnicos e operacionais para harmonização dos serviços de inspeção no País.
Integrante do Suasa, o Sisbi-POV tem como finalidade padronizar os procedimentos de inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal, assegurando qualidade e conformidade ao consumidor.
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AGRONEGÓCIO
Mapa fixa preços de liberação dos estoques públicos para arroz, milho, trigo e derivados da mandioca
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), Portaria nº 908 que fixa os Preços de Liberação dos Estoques Públicos (PLE) para arroz em casca, farinha de mandioca, fécula de mandioca, milho em grãos e trigo em grãos.
Os estoques públicos serão liberados quando os preços de mercado estiverem acima do Preço de Liberação dos Estoques Públicos (PLE), referência utilizada para o início e a suspensão da intervenção do Governo Federal no mercado, por meio da venda de produtos dos estoques públicos.
Os preços definidos na portaria serão utilizados nas operações de venda realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio de leilões públicos no Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe).
PRODUTOS
Para o arroz em casca, a portaria estabelece o valor de R$ 78,80 por saca de 50 kg para os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com vigência até 31 de janeiro de 2027. Para as demais regiões, o valor foi fixado em R$ 98,81 por saca de 60 kg.
A farinha de mandioca fina beneficiada, tipos 1 e 2, terá preço de liberação de R$ 3,01 por quilo nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, com vigência até 31 de dezembro de 2026.
Para a fécula de mandioca, o valor estabelecido foi de R$ 3,53 por quilo, também para as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, com vigência até 31 de dezembro de 2026.
Os preços de liberação do milho em grãos foram definidos de forma regionalizada. Para os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o valor estabelecido é de R$ 69,39 por saca de 60 kg. Na Região Sudeste e no Paraná, o valor será de R$ 63,82 por saca de 60 kg. Já para as regiões Centro-Oeste e Norte, com exceção dos estados do Tocantins e Pará, o valor fixado é de R$ 48,43 por saca de 60 kg.
No oeste da Bahia e nos estados do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins, o preço foi definido em R$ 58,04 por saca de 60 kg. Para todas essas regiões, os valores terão vigência até 31 de dezembro de 2026.
Na Região Nordeste, exceto no oeste da Bahia e nos estados do Maranhão e Piauí, o preço de liberação do milho foi definido em R$ 78,37 por saca de 60 kg, com vigência entre 1º de junho de 2026 e 31 de maio de 2027.
Para o trigo em grãos, tipo 1 pão, foi fixado o valor de R$ 97,01 por saca de 60 kg para a Região Sul, com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
Segundo a portaria, os Preços de Liberação dos Estoques Públicos fixados para o milho não se aplicarão às vendas do estoque público destinadas à execução do Programa de Venda em Balcão (ProVB), operacionalizado pela Conab.
A norma também estabelece que, quando os preços de mercado superarem o respectivo Preço de Liberação dos Estoques Públicos, a venda dependerá de autorização prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), observadas as disposições da Portaria Mapa nº 523, de 6 de dezembro de 2022, além da disponibilidade orçamentária e financeira.
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