AGRONEGÓCIO
IPPA/CEPEA: Apesar de recuo no 2º trimestre, IPPA apresenta estabilidade no balanço do 1º semestre
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Cepea, 20/07/2022 – O IPPA/Cepea (Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários) recuou 3,9% no segundo trimestre de 2022 frente ao trimestre anterior, em termos reais, segundo cálculos do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP. Esse resultado esteve atrelado às quedas observadas para os Índices formados por grãos, hortifrutícolas e cana e café, tendo em vista que o IPPA-Pecuária/Cepea avançou na comparação do segundo trimestre deste ano frente ao trimestre anterior.
Dados do Cepea mostram que o IPPA-Grãos/Cepea recuou expressivos 6,4% entre o primeiro e segundo trimestres de 2022, influenciado sobretudo pela desvalorização do milho. No caso do IPPA-Hortifrutícolas/Cepea, a queda foi de 4,4%, com reduções sendo observadas para os preços do tomate, banana, laranja e uva. Quanto ao IPPA-Cana e Café/Cepea, a diminuição foi de 5,6%, sendo relacionada à desvalorização do café, uma vez que o preço da cana ficou praticamente estável nesse período.
Já no caso do IPPA-Pecuária/Cepea, foi observado avanço de 1,2% entre o primeiro e segundo trimestres de 2022, movimento que foi sustentado pelas valorizações do frango, do suíno, do leite e dos ovos.
1º SEMESTRE – No balanço do primeiro semestre deste ano, o IPPA/Cepea permaneceu praticamente estável em comparação ao mesmo período de 2021, com um modesto avanço de 0,3%. Segundo pesquisadores do Cepea, o resultado esteve atrelado ao contrabalanceamento das variações dos Índices de grupos de alimentos nesse período.
Enquanto os grupos formados por grãos e pecuária tiveram quedas reais de 3% e de 5,3%, respectivamente, os de hortifrutícolas e de cana-café subiram expressivos 10,1% e 27,7%, nesta ordem.
A pressão sobre o IPPA-Grãos/Cepea no primeiro semestre de 2022 veio das desvalorizações do arroz, do milho e da soja e, no caso do IPPA-Pecuária/Cepea, das quedas nos preços do boi gordo e do suíno. Já para o IPPA- Hortifrutícolas/Cepea, o impulso veio das elevações nos valores do tomate, banana e uva e, para IPPA-Cana e Café/Cepea, foram fortes os avanços observados nos preços nos dois produtos que compõem o Índice.
ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações sobre o IPPA/Cepea aqui e por meio da Comunicação Cepea, com o prof. Geraldo Barros e a pesquisadora Nicole Rennó: [email protected]
Fonte: CEPEA
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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