AGRONEGÓCIO

Mapa amplia investigação de mortes de equinos associadas a rações da empresa Nutratta Nutrição Animal

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que vem intensificando as ações de investigação relacionadas à morte de equinos associadas ao consumo de rações fabricadas pela empresa Nutratta Nutrição Animal Ltda. Desde o recebimento da primeira denúncia, em 26 de maio, por meio da Ouvidoria oficial, o Ministério tem conduzido investigações dos fatos. 

Em todas as propriedades investigadas nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Alagoas os equinos que adoeceram ou vieram a óbito consumiram produtos da empresa. Já os animais que não ingeriram as rações permaneceram saudáveis, mesmo quando alojados nos mesmos ambientes. Até o momento, 238 mortes de equídeos foram confirmadas, número que segue em atualização à medida que novas informações são reunidas. 

O Mapa também investiga novas informações recebidas sobre mortes de equinos em outras localidades, incluindo: 40 no sudoeste da Bahia, 70 em Goiânia (GO), 34 em Jarinu (SP), 10 em Santo Antônio do Pinhal (SP), 18 em Uberlândia (MG), 8 em Guaranésia (MG), 8 em Jequeri (MG) e 7 em Mariana (MG). Ressalta-se, no entanto, que a apuração desses novos casos tem sido dificultada pela ausência de comunicação formal via Ouvidoria, que é o canal oficial para registro das denúncias.

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O estabelecimento havia sido inspecionado pela última vez em fevereiro de 2025, e anteriormente em junho de 2023. As ações de fiscalização seguem critérios técnicos baseados em avaliação de risco, histórico do estabelecimento e denúncias recebidas. 

Diante das irregularidades constatadas, o Mapa instaurou processo administrativo fiscalizatório, lavrou auto de infração e determinou a suspensão cautelar da fabricação e comercialização de rações destinadas, inicialmente, a equídeos. Posteriormente, a medida foi estendida para rações de todas as espécies animais, após a detecção de alcaloides pirrolizidínicos (substâncias tóxicas e incompatíveis com a segurança alimentar animal) em amostras coletadas. 

A empresa foi notificada a realizar o recolhimento dos lotes afetados, procedimento que segue sob acompanhamento do Ministério. Até o momento, não foi apresentada documentação que comprove a conclusão do recolhimento de todos os lotes afetados, motivo pelo qual permanecem em vigor os alertas às autoridades locais e consumidores. 

Recentemente, decisão judicial autorizou parcialmente a retomada da produção e comercialização de rações não destinadas a equídeos. O Mapa já recorreu da decisão, apresentando novas evidências técnicas que reforçam o risco sanitário representado pelos produtos e a necessidade de manutenção das medidas preventivas adotadas. 

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O Ministério da Agricultura e Pecuária reafirma seu compromisso com a segurança da cadeia produtiva agropecuária nacional e com a saúde animal. Tutores, criadores e médicos veterinários devem formalizar denúncias ou fornecer informações adicionais por meio da Ouvidoria Oficial. 

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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