AGRONEGÓCIO
Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional
O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.
A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.
Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.
Isan Rezende Imagem: Assessoria
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”
“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.
DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.
Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.
No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.
Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.
O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Valor da produção agropecuária atinge R$ 1,4 trilhão em maio
Mato Grosso manteve a liderança nacional do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) em maio de 2026, com faturamento estimado em R$ 213,5 bilhões, o equivalente a cerca de 15% de toda a produção agropecuária do País, segundo dados da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O desempenho reforça o peso do estado como principal polo do agronegócio brasileiro, puxado sobretudo pela soja e pelo milho.
O resultado estadual ocorre em um cenário de VBP nacional ainda elevado, de R$ 1,4 trilhão, embora com recuo de 4,6% em relação ao mesmo período do ano anterior. No caso mato-grossense, a liderança se mantém mesmo diante da queda de preços de commodities relevantes no mercado internacional, que impactaram o ritmo de crescimento do indicador em diversas regiões do País.
A força de Mato Grosso no ranking nacional está diretamente associada à concentração de grandes lavouras mecanizadas e à escala de produção de grãos, com destaque para a soja, que segue como principal produto do agronegócio brasileiro em geração de receita, seguida por milho, cana-de-açúcar, café e algodão.
No recorte estadual, a participação de Mato Grosso reflete também o peso do Centro-Oeste na formação do VBP nacional, região que concentra parte significativa da produção de grãos destinada à exportação. O estado atua como principal origem da soja embarcada para o mercado externo e como um dos maiores fornecedores de milho safrinha do País.
Apesar do desempenho positivo no ranking, o cenário nacional mostra heterogeneidade entre os produtos agropecuários. Enquanto algumas culturas registraram forte retração de preços, como cacau, laranja e arroz, outras apresentaram crescimento, com destaque para batata-inglesa, feijão, mandioca e tomate, segundo o levantamento do Mapa.
Na pecuária, o VBP nacional também apresentou leve queda, influenciado por recuos em segmentos como suínos, frango, ovos e leite, enquanto a bovinocultura registrou avanço e se manteve como principal atividade do setor. Esses movimentos ajudam a explicar a desaceleração do indicador agregado, apesar do patamar ainda elevado de faturamento no campo.
O VBP é calculado mensalmente pelo Ministério da Agricultura com base nas estimativas de produção e nos preços recebidos pelos produtores rurais, funcionando como um termômetro do faturamento bruto gerado dentro das propriedades agrícolas. Os dados de 2026 são preliminares e refletem as informações disponíveis até maio.
Fonte: Pensar Agro
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