AGRONEGÓCIO

Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional

O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.

A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.

Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.

Isan Rezende                   Imagem: Assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”

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“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.

DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.

Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.

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No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.

Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.

O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Valor da produção agropecuária atinge R$ 1,4 trilhão em maio

Mato Grosso manteve a liderança nacional do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) em maio de 2026, com faturamento estimado em R$ 213,5 bilhões, o equivalente a cerca de 15% de toda a produção agropecuária do País, segundo dados da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O desempenho reforça o peso do estado como principal polo do agronegócio brasileiro, puxado sobretudo pela soja e pelo milho.

O resultado estadual ocorre em um cenário de VBP nacional ainda elevado, de R$ 1,4 trilhão, embora com recuo de 4,6% em relação ao mesmo período do ano anterior. No caso mato-grossense, a liderança se mantém mesmo diante da queda de preços de commodities relevantes no mercado internacional, que impactaram o ritmo de crescimento do indicador em diversas regiões do País.

A força de Mato Grosso no ranking nacional está diretamente associada à concentração de grandes lavouras mecanizadas e à escala de produção de grãos, com destaque para a soja, que segue como principal produto do agronegócio brasileiro em geração de receita, seguida por milho, cana-de-açúcar, café e algodão.

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No recorte estadual, a participação de Mato Grosso reflete também o peso do Centro-Oeste na formação do VBP nacional, região que concentra parte significativa da produção de grãos destinada à exportação. O estado atua como principal origem da soja embarcada para o mercado externo e como um dos maiores fornecedores de milho safrinha do País.

Apesar do desempenho positivo no ranking, o cenário nacional mostra heterogeneidade entre os produtos agropecuários. Enquanto algumas culturas registraram forte retração de preços, como cacau, laranja e arroz, outras apresentaram crescimento, com destaque para batata-inglesa, feijão, mandioca e tomate, segundo o levantamento do Mapa.

Na pecuária, o VBP nacional também apresentou leve queda, influenciado por recuos em segmentos como suínos, frango, ovos e leite, enquanto a bovinocultura registrou avanço e se manteve como principal atividade do setor. Esses movimentos ajudam a explicar a desaceleração do indicador agregado, apesar do patamar ainda elevado de faturamento no campo.

O VBP é calculado mensalmente pelo Ministério da Agricultura com base nas estimativas de produção e nos preços recebidos pelos produtores rurais, funcionando como um termômetro do faturamento bruto gerado dentro das propriedades agrícolas. Os dados de 2026 são preliminares e refletem as informações disponíveis até maio.

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Fonte: Pensar Agro

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