AGRONEGÓCIO

Juiz de Fora terá assistência técnica para criadores de abelhas

O Sistema Faemg Senar, uma parceria entre a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), está lançando um programa de assistência técnica e gerencial para criadores de abelhas em Juiz de Fora, Minas Gerais. Essa iniciativa será fornecida durante um período de 24 meses.

O programa tem como objetivo oferecer suporte técnico e orientação aos produtores locais, buscando aprimorar as práticas de manejo e desenvolvimento na criação de abelhas na região. A iniciativa visa melhorar a produção e a qualidade dos produtos apícolas, além de promover a sustentabilidade e a eficiência na atividade.

Esse programa se destaca no contexto de crescimento do setor apícola no país. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o faturamento do setor quase dobrou desde 2019, atingindo cerca de R$ 958 milhões em 2022, representando um aumento de aproximadamente 93%. Essa ascensão reflete o interesse crescente na produção de méis de diferentes espécies de abelhas, como jataí, irapuã, mandaçaia, mirim-luci, mirim-droryana e uruçu.

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A expectativa é que a assistência técnica e gerencial oferecida pelo Sistema Faemg Senar possa contribuir significativamente para o aprimoramento da produção apícola na região de Juiz de Fora, oferecendo conhecimento especializado e apoio aos produtores locais.

Com informações do Sistema FaeMG

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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