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Governo impõe novas regras para crédito rural no Plano Safra 25/26 e preocupa lideranças

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O governo federal definiu novas regras para a distribuição dos financiamentos com juros mais baixos no Plano Safra 2025/26. Com menos dinheiro no caixa, a ideia é garantir que os recursos cheguem a quem realmente usa e precisa, além de reduzir o custo que o Tesouro tem para bancar parte dos juros cobrados pelos bancos.

Uma das mudanças é a exigência de que os bancos cobrem menos “gordura” nas taxas — o chamado spread, que é a diferença entre o que eles pagam para captar o dinheiro e quanto cobram do produtor. O objetivo é baratear os empréstimos e diminuir o gasto público com essa compensação.

Para limitar o acesso a recursos por parte de instituições que tiveram baixo desempenho, o Ministério da Fazenda determinou que quem aplicou pouco dinheiro na safra atual poderá crescer menos no próximo ciclo. Quem usou até 40% do valor disponível poderá receber no máximo 25% a mais. Os bancos que aplicaram entre 40% e 70% poderão crescer até 40%. Já os que colocaram mais de 70% do dinheiro na praça não terão restrição para aumento.

O governo também manteve o limite de 30% por linha de crédito por banco. No caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), esse percentual poderá subir para até 50% por linha, desde que a instituição tenha aplicado mais de 40% do valor final da mesma linha na safra anterior.

Bancos ligados a montadoras, que antes podiam acessar até 5% de cada linha de crédito, agora terão direito a no máximo 3%. Já as instituições financeiras com atuação regional terão até 5% por linha, por estado onde atuaram na safra passada.

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Bancos que nunca participaram do Plano Safra ou que estão fora desde a temporada 2021/22 poderão disputar até 3% do volume total por linha de financiamento.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) continuará com percentuais reservados. Pelo menos 30% do total será destinado às linhas de investimento e 25% para o custeio do Pronaf. No caso do Pronamp, o BNDES terá, no mínimo, 30% para investimento e 15% para custeio. Para os grandes produtores, o banco ficará com pelo menos 30% dos recursos voltados a investimento, sem percentual reservado para custeio.

As instituições financeiras também terão metas por trimestre. Elas precisarão contratar pelo menos 70% do valor que estimarem para cada período. O governo fará checagens em outubro, janeiro, abril e julho. Quem não cumprir poderá ter o limite reduzido nos meses seguintes. O Ministério da Fazenda também permitirá antecipar contratações, mas, no caso do Pronaf, o adiantamento não poderá passar de 50% da linha prevista para o trimestre seguinte.

PREOCUPAÇÃO – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o momento é de alerta. Segundo ele, o produtor rural já opera num cenário de muitas incertezas e precisa de previsibilidade para seguir cultivando. “Não é possível planejar uma safra com juros que mudam o tempo todo e crédito que não chega. Quem mais sofre com isso são os pequenos e médios produtores, que já lidam com custos altos, clima instável e preços que variam demais. Sem crédito, eles travam ou somem do mapa”, afirmou.

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Rezende ressalta que a exigência de aplicação mínima pelos bancos pode ser um avanço na gestão dos recursos, mas cobra responsabilidade na execução. “O produtor não pode ser refém da burocracia. O recurso tem que estar disponível na hora certa, com clareza nas regras. A agricultura tem seu tempo, e ele não espera. O crédito precisa acompanhar esse ritmo. Se falha, a safra falha junto”.

Para ele, a rigidez nas novas exigências pode até melhorar o uso dos recursos na ponta bancária, mas esbarra na falta de estrutura de muitas instituições para atender o campo com agilidade e capilaridade. “Há regiões em que o acesso ao crédito já é limitado por falta de agência, de pessoal capacitado ou mesmo de interesse comercial. As novas regras não podem penalizar quem está longe dos grandes centros”.

Rezende ainda alertou para o impacto direto sobre os menores produtores. “Quem mais sofre com essa medida são os pequenos e médios, que já enfrentam margens apertadas, volatilidade de preços e insegurança climática. Tirar o crédito dessas mãos é condená-los à estagnação ou à informalidade. O risco é empurrar esse agricultor para alternativas informais, caras e sem proteção”, completou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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