AGRONEGÓCIO

Governo anuncia pacote de renegociação de dívidas e apoio a agricultores

O governo federal prepara um pacote de medidas voltadas para pequenos e médios agricultores, com foco na renegociação de dívidas, acesso ao crédito rural e avanços na reforma agrária. As ações devem ser anunciadas ainda em dezembro e fazem parte de um programa chamado “Desenrola”, que busca aliviar a situação financeira dos produtores e reativar suas condições de produção.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, o decreto que regula a renegociação e o perdão de parte das dívidas está pronto para assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deve entrar em vigor até janeiro de 2025.

A intenção é evitar que agricultores percam acesso ao crédito devido a débitos acumulados, um problema recorrente em situações de colheitas insuficientes e dificuldades climáticas. “Queremos permitir que o agricultor volte a tomar crédito e regularize sua produção”, afirmou Teixeira.

RS – Na semana passada um pacote de medidas, voltado para os agricultores do Rio Grande do Sul, ofereceu condições especiais para regularizar dívidas de crédito rural e beneficiar pequenos e médios produtores que enfrentam dificuldades financeiras. A resolução inclui descontos substanciais para liquidação ou renegociação dos débitos.

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A medida contempla 104 produtores e 222 operações de crédito, com limites definidos para descontos:

  • Até R$ 120 mil para dívidas de custeio (como insumos e defensivos);
  • Até R$ 120 mil para créditos de investimento (infraestrutura e aquisição de máquinas).

Os descontos serão aplicados de três formas:

  1. Totais: para dívidas dentro do limite permitido;
  2. Parciais: quando o desconto não cobre todo o saldo devedor;
  3. Renegociação sem desconto: para débitos que ultrapassem os limites estabelecidos, mas que ainda possam ser renegociados.

Os bancos serão responsáveis por calcular os valores exatos e aplicar os descontos no momento da renegociação ou liquidação. As instituições também deverão manter documentação por pelo menos cinco anos para garantir a fiscalização.

A renegociação das dívidas é vista como um alívio para os produtores, especialmente em um contexto de crise econômica e dificuldades climáticas. Com os débitos regularizados, espera-se que agricultores voltem a investir na produção, fortalecendo suas propriedades e retomando o crescimento econômico no setor.

Para aderir, os produtores devem procurar os bancos onde contrataram o crédito. A resolução já está em vigor, e as instituições estão autorizadas a iniciar os procedimentos.

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O governo também anunciou metas para a reforma agrária até o fim do ano. Segundo Teixeira, cerca de 15 mil pessoas serão assentadas em novas áreas, enquanto outras 70 mil serão incluídas no programa de regularização fundiária. O avanço dependerá da aprovação de recursos no Orçamento pelo Congresso Nacional.

Com essas medidas, o governo aposta na recuperação econômica da agricultura familiar, setor essencial para a segurança alimentar do país e para o desenvolvimento rural.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Receita Federal promove Ação de Conformidade Declara Agro – Aeronaves

A Receita Federal está realizando a Ação de Conformidade Declara Agro – Aeronaves. A ação visa promover a conformidade tributária dos contribuintes do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) que exploram a atividade rural e que efetuaram despesas de aquisição, operação ou manutenção de aeronaves não enquadradas como despesa da atividade rural para fins de IRPF. As despesas foram identificadas a partir do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Os contribuintes selecionados receberão comunicados via correios e por meio da caixa postal eletrônica, dentro do ambiente de atendimento virtual e-CAC. Nesta fase, foram emitidos comunicados a 79 contribuintes de todas as regiões do país. Esses contribuintes deduziram despesas num total de R$ 190,6 milhões nos anos de 2021 a 2023 e, assim, reduziram seu Imposto de Renda em R$ 52,4 milhões.

Os contribuintes comunicados terão até o próximo dia 31/10/2025 para regularizar sua situação. Para que não haja incidência de multa de ofício, é preciso excluir as despesas indevidas em Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e recolher a diferença de Imposto de Renda devido.

Após esse prazo, esses contribuintes estarão sujeitos ao lançamento de ofício do Imposto de Renda, ocasião em que incidirá a multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto apurada pela fiscalização.

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Os contribuintes que não receberem o comunicado nesta fase da ação de conformidade, mas que também efetuaram despesas indevidas, podem regularizar sua situação, pois também poderão ser notificados nas fase seguintes.

Em agosto de 2024 foi realizada a primeira fase desta ação, alcançando 42 contribuintes com R$ 78,7 milhões em despesas indevidas, onde 79% deles se regularizaram.

A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários de forma mais eficaz e menos punitiva.

Por que nem todos os gastos com aeronaves podem ser contabilizados como despesa da atividade rural no IRPF?

Como critério geral, para que as despesas de custeio e os investimentos possam ser deduzidos na apuração do resultado tributável da atividade rural, eles devem ser necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e devem estar relacionados com a natureza da atividade rural exercida.

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Os utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários devem ser de emprego exclusivo na exploração da atividade rural.

No sentido de orientar os contribuintes, a Receita Federal publicou em seu sítio na internet o “Perguntas e Respostas IRPF 2024”, onde a dedutibilidade de despesas com aeronaves é tratada nas perguntas nº 539 e 540. Outra fonte de orientação é a Solução de Consulta Cosit nº 204/2023, também disponível no site da RFB.

Assim, a Receita Federal entende que aeronaves destinadas ao transporte de pessoas e suas bagagens pessoais, ainda que utilizadas para atividades comerciais, administrativas e de gestão dos negócios do agropecuarista, não se enquadram como utilizadas exclusivamente na atividade rural. Dessa forma, esses gastos não podem ser considerados como essenciais para fins de IRPF.

Enquadram-se no conceito de emprego exclusivo na atividade rural as aeronaves de modelos específicos para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes e outros.

Fonte: Pensar Agro

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