AGRONEGÓCIO

Pesquisa mostra o drama da armazenagem de grãos enfrentado pelo agronegócio

Uma pesquisa abrangente realizada pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – Logística Agroindustrial (Esalq-Log) da Universidade de São Paulo (USP) traça um perfil completo da armazenagem de grãos dentro das propriedades rurais do país.

O deficit na armazenagem de grãos no Brasil chega a 118 milhões de toneladas. Nos últimos 15 anos, a produção tem crescido cerca de 10 milhões de toneladas a cada safra, enquanto a capacidade de armazenamento apenas consegue abranger a metade desse volume.

Especialistas destacam que o país precisa de um investimento anual mínimo de R$ 15 bilhões em infraestrutura de armazenagem para, pelo menos, acompanhar o ritmo de crescimento da produção agrícola.

Com 1.065 produtores rurais entrevistados, a pesquisa proporcionou uma visão aprofundada sobre as práticas e perspectivas de armazenamento de grãos em meio aos desafios e demandas da indústria agropecuária.

De acordo com os dados levantados:

  • Cerca de 61% dos produtores de grãos não possuem sistemas de armazenagem em suas fazendas. Essa falta de infraestrutura revela uma lacuna significativa na capacidade de estocagem direta.
  • Surpreendentemente, 72,7% dos produtores rurais expressaram interesse em investir em armazenagem, desde que fossem oferecidas taxas de juros atrativas.
  • A necessidade de ampliar a capacidade de armazenagem foi apontada por 54,0% dos produtores, com o objetivo de acomodar o aumento na produção própria.
  • Os principais motivos para a busca de infraestrutura de armazenamento foram o desejo de atender a terceiros e lidar com a produção própria, citados por 15,9% dos entrevistados.
  • Em contrapartida, 30,1% dos produtores afirmaram não ter interesse em investir em armazenagem.
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As regiões mais interessadas em expandir sua capacidade estática de armazenagem foram o Norte (82,7%), o Centro-Oeste (78,4%) e o Matopiba (73,3%).

A pesquisa também ressaltou os benefícios econômicos trazidos pela armazenagem aos produtores rurais. Em um período de três safras, 40,8% dos entrevistados obtiveram ganhos entre 6% e 20% em relação ao preço médio na época da colheita.

Outro destaque é a economia no custo de transporte, uma vez que o valor do frete tende a aumentar durante o pico de escoamento da safra de grãos.

A pesquisa revelou que a capacidade média total de armazenamento no Brasil é de 159.385 mil sacas de grãos. Essa capacidade varia regionalmente, com o Centro-Oeste comportando 214.592 mil sacas, o Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) com 201.551 mil sacas e a região Sul com 141.565 mil sacas.

Quanto ao tempo de ocupação dos armazéns, a média nacional é de 31,6%. No entanto, 29,3% dos produtores armazenam grãos por 4 a 6 meses, enquanto 23,8% os mantêm por 10 a 12 meses.

As principais dificuldades enfrentadas na gestão da armazenagem própria incluem a falta de profissionais qualificados (24,8%), perdas físicas e de qualidade dos grãos (16,5%), controle da umidade (7,8%) e alto custo de aquisição e necessidade de capital de giro (7,3%).

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A pesquisa também revelou que, em 2021, 66,4% dos produtores que não possuíam infraestrutura de armazenagem optaram por serviços de terceiros. As regiões com as maiores taxas de contratação foram o Centro-Oeste (86,5%), Sul (77,4%), Norte (64,9%) e Matopiba (59%).

Além disso, a pesquisa destacou a distância média entre a área de produção e o armazém, que é de 35,1 quilômetros em nível nacional. O estado do Piauí apresentou a maior média de distância percorrida (110 km), enquanto o Rio Grande do Sul registrou a menor média (16,1 km).

O estudo faz parte do “Diagnóstico da Armazenagem Agrícola no Brasil”, um amplo estudo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) sobre uma das principais atividades primárias da logística e que é fundamental para a competitividade dos produtores e do agro brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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