AGRONEGÓCIO

FAESP manifesta-se contrária ao PL Nº 8/2022 que tramita na ALESP e pretende proibir a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura paulista


A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado e São Paulo (FAESP), tendo tomado conhecimento nesta data, do teor do Projeto de Lei (PL) nº 8/2022 em trâmite na ALESP, apresenta as seguintes considerações:

O Projeto de Lei nº 8 de 01 de fevereiro de 2022, busca proibir a utilização do método de pulverização aérea de agrotóxicos, independente do tamanho da área e da modalidade do equipamento aéreo utilizado, por entender que essa conduta deposita resíduos tóxicos nos solos, na atmosfera, nas águas superficiais e subterrâneas, poluindo o ambiente e causando danos à saúde e à vida.

Ocorre que, os defensivos agrícolas, nomenclatura mais apropriada, são insumos de vital importância no manejo e controle de pragas, plantas daninhas e agentes causadores de doenças no meio rural.

Dentre os parlamentares que estão contra a tramitação do PL, o deputado estadual Frederico D’ Ávila encabeça a campanha e já fez representação na ALESP em relação ao projeto.

As pragas e doenças da lavoura reduzem substancialmente o volume da produção, além de causarem prejuízos à qualidade dos produtos, assim como, em determinadas situações, podem ocasionar a morte das plantas e, inclusive de plantações inteiras.

Importante ressaltar, nesse sentido, que o uso de defensivos agrícolas é medida de proteção tomada pelo produtor rural para evitar o comprometimento das safras e assegurar o abastecimento adequado de alimentos, de fundamental relevância durante a situação atual de enfrentamento do coronavírus.

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Em que pese a utilização inadequada de defensivos realmente provocar efeitos indesejáveis ao meio ambiente e à saúde pública, existe uma ampla legislação que disciplina o assunto e tem como objetivo garantir o seu uso seguro e correto, de modo a reduzir os problemas decorrentes da má utilização.

A pulverização agrícola aérea é uma forma de aplicação de defensivos comprovadamente segura e eficiente no combate de pragas e doenças nas lavouras, a qual está rigorosamente sujeita e condicionada ao cumprimento de inúmeras normas técnicas de Órgãos Federais. Além disso, apresenta alta tecnologia e pilotos treinados para essa específica atividade.

É importante esclarecer que a pulverização aérea não é utilizada em qualquer plantação, sendo necessária análise prévia criteriosa por profissional especializado, que avaliará o tipo de cultura, estágio da planta, praga existente, para determinar qual defensivo deverá ser utilizado e sua quantidade.

Além disso, a fiscalização desse procedimento é realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece normas e exigências bastante rígidas.

No que se refere às boas práticas recomendadas pela ANAC, além de treinamentos e manuais técnicos, destaca-se a Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS), criada em parceria com a Faculdade de Ciências Agronômicas/UNESP, Universidade Federal de Lavras e Universidade Federal de Uberlândia, com o objetivo principal de incentivar a capacitação e a qualificação de empresas de aviação agrícola dentro do conceito das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários.

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É incontroverso que a utilização da modalidade de pulverização aérea se encontra amplamente regulada por uma complexa legislação e sujeita a constante fiscalização, não sendo admissível a simples proibição de sua prática por meio de um PL, o qual prescinde do necessário amparo de estudos técnicos e embasamentos científicos que justifiquem a sua propositura.

Diante do exposto, a FAESP alerta quanto ao despropósito e a impertinência do PL nº 8/2022 e repudia a sua tramitação sob pena de gerar incalculáveis prejuízos ao setor que mais contribui para o equilíbrio da balança comercial, com reflexo no abastecimento da população paulista e brasileira.

A fim de sensibilizar a classe política quanto a importância de não aprovarem o referido Projeto, a FAESP encaminhará, nos próximos dias, ofícios ao presidente da ALESP e demais deputados estaduais, com subsídios adicionais contrários à proibição da pulverização aérea na agricultura.

Fonte: CNA Brasil

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AGRONEGÓCIO

Exportação recorde não impede queda do frango vivo no mercado interno

O Brasil caminha para estabelecer um novo recorde nas exportações de carne de frango em 2026, mas o avanço das vendas externas ainda não foi suficiente para absorver o aumento da oferta. Com mais animais prontos para o abate, os preços do frango vivo recuaram em algumas das principais regiões produtoras, enquanto as cotações dos cortes permaneceram praticamente estáveis no atacado.

A pressão ocorre em uma cadeia que produziu 15,3 milhões de toneladas de carne de frango em 2025 e faturou cerca de R$ 50 bilhões somente com exportações, considerando a receita de R$ 9,8 bilhões convertida pelo câmbio de R$ 5,10. O Brasil ocupa a terceira posição entre os maiores produtores mundiais e lidera o comércio internacional da proteína.

No ano passado, o país exportou o volume recorde de 5,324 milhões de toneladas. Para 2026, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) projeta embarques de até 5,5 milhões de toneladas, além de uma produção próxima de 15,6 milhões de toneladas. A disponibilidade no mercado interno pode alcançar 10,1 milhões de toneladas.

O avanço da oferta já aparece nos abates. No primeiro trimestre deste ano, o peso das carcaças chegou a 3,73 milhões de toneladas, crescimento de 6,9% em relação ao mesmo período de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Paraná respondeu por 35% da produção, seguido por Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.

A ampliação dos abates ajuda a explicar por que os preços não acompanham o desempenho das exportações. A demanda internacional segue aquecida, mas o mercado doméstico precisa absorver cerca de dois terços de toda a carne produzida no país. O consumo estimado para 2026 é de 47,3 quilos por habitante, um dos maiores do mundo, mas ainda insuficiente para provocar uma reação mais forte diante da oferta atual.

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Levantamento mostra que o frango vivo foi negociado a R$ 5,20 por quilo em São Paulo. No oeste do Paraná, a referência ficou em R$ 4,60. Goiás e Mato Grosso do Sul registraram queda de R$ 4,65 para R$ 4,55, enquanto Minas Gerais e Distrito Federal passaram de R$ 4,70 para R$ 4,60 por quilo.

No Sul, as referências ficaram em R$ 4,75 no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Os preços mais elevados continuam concentrados no Nordeste e no Norte, variando de R$ 6,80 no Ceará a R$ 7,20 no Pará. As diferenças refletem custos logísticos, disponibilidade regional de aves e características próprias de cada mercado.

No atacado paulista, o peito congelado permaneceu em R$ 8,50 por quilo, a coxa em R$ 6,90 e a asa em R$ 11. Os cortes resfriados foram negociados por R$ 8,60, R$ 7 e R$ 11,10, respectivamente. A estabilidade, porém, não representa recuperação, porque as indústrias encontram dificuldade para elevar os preços diante da quantidade de carne disponível.

O principal instrumento para ajustar o mercado é o controle dos alojamentos. O termo corresponde ao número de pintinhos de um dia colocados nas granjas para engorda. Como as aves chegam ao peso de abate em aproximadamente 40 a 45 dias, um alojamento elevado hoje se transforma em maior oferta de carne poucas semanas depois.

A redução dos lotes permite diminuir gradualmente a quantidade de animais disponíveis e recuperar o equilíbrio entre produção, consumo e exportações. O ajuste precisa ser planejado porque uma redução excessiva também pode provocar falta de produto e aumento repentino dos preços no futuro.

A pressão não alcança todos os avicultores da mesma maneira. No sistema de integração, predominante nas principais regiões produtoras, a indústria normalmente fornece pintinhos, ração, medicamentos e assistência técnica. O produtor entra com as instalações, mão de obra, energia e manejo, recebendo conforme o desempenho do lote e as condições estabelecidas em contrato.

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Por isso, a cotação do frango vivo não corresponde diretamente ao valor recebido por todos os integrados. Ainda assim, o excesso de oferta reduz a rentabilidade geral da cadeia e pode afetar o ritmo dos alojamentos, a remuneração dos contratos e a capacidade das empresas de repassar custos. O impacto é mais direto sobre produtores independentes, que compram os insumos e comercializam os animais por conta própria.

A disponibilidade de milho e farelo de soja ajuda a conter parte da pressão. Os dois produtos formam a base da ração e representam a maior parcela do custo de produção. Com oferta elevada de grãos, a alimentação das aves está menos onerosa do que em períodos de escassez, evitando uma deterioração maior das margens.

No comércio exterior, os embarques continuam funcionando como principal sustentação do setor. Nos primeiros 13 dias úteis de julho, o Brasil exportou 299,2 mil toneladas de carne de aves e miudezas, com receita equivalente a R$ 2,73 bilhões. A média diária cresceu 41% em relação a julho de 2025, embora o preço médio tenha recuado 1,3%.

O cenário indica que a avicultura brasileira permanece competitiva e deve ampliar sua presença internacional. No curto prazo, porém, o recorde das exportações terá de ser acompanhado por um controle mais preciso dos alojamentos. Sem esse ajuste, a expansão da produção continuará chegando ao mercado antes que a demanda consiga absorvê-la, mantendo os preços do frango vivo sob pressão.

Fonte: Pensar Agro

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