AGRONEGÓCIO
Começa o vazio sanitário no RS e outros 21 estados
Teve início nesta quinta-feira (3) o período de vazio sanitário da soja no Rio Grande do Sul. A medida, que se estende até 30 de setembro, proíbe a presença de plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento nas lavouras do estado. A determinação faz parte da Portaria nº 1.217/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e tem como principal objetivo o controle da ferrugem asiática, uma das doenças mais severas e de rápida disseminação que afeta a cultura da soja.
O vazio sanitário é uma estratégia adotada em todo o país para interromper o ciclo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática. Ao longo do período, os produtores devem eliminar plantas voluntárias que possam servir de hospedeiras ao patógeno, reduzindo o inóculo para a safra seguinte. No caso do Rio Grande do Sul, o monitoramento é realizado pelo programa Monitora Ferrugem RS, que combina coleta de esporos em campo e dados meteorológicos para prever a ocorrência da doença.
Além do Rio Grande do Sul, outros 20 estados e o Distrito Federal adotam o vazio sanitário em datas específicas, conforme as características regionais de clima e cultivo. Em Mato Grosso, por exemplo, a medida começou em 8 de junho e segue até 6 de setembro. No Paraná, o calendário é dividido em três regiões, com início variando entre 2 e 21 de junho. Em Mato Grosso do Sul, o período começou em 15 de junho. Em comum, todas as unidades da federação seguem regras definidas pelo Mapa e pela pesquisa científica coordenada pela Embrapa.
A Portaria nº 1.271 de 30 de abril de 2025 define os períodos de vazio sanitário e semeadura da soja na safra 2025/26 para 21 estados e o Distrito Federal :
| Estado / Região | Vazio Sanitário | Semeadura Permitida |
|---|---|---|
| Rio Grande do Sul | 3 de jul a 30 de set | 1 out a 28 jan 2026 |
| Santa Catarina | 4 jul a 12 out | 13 out a 10 fev 2026 |
| Paraná (3 regiões) | 2 jun a 31 ago / 12 jun a 10 set / 21 jun a 19 set | Semeadura segue janelas por região |
| Mato Grosso | 8 jun a 6 set | 7 set a 7 jan 2026 |
| Mato Grosso do Sul | 15 jun a 15 set | 16 set a 31 dez 2025 |
| Goiás | 27 jun a 24 set | 25 set a 2 jan 2026 |
| Distrito Federal | 1 jul a 30 set | 1 out a 8 jan 2026 |
| Amazonas | 10 jun a 10 set | 11 set a 9 jan 2026 |
| Acre | 22 jun a 20 set | 21 set a 8 jan 2026 |
| Tocantins | 1 jul a 30 set | 1 out a 15 jan 2026 |
| Bahia | Três regiões com vazio entre 14 jun e 7 out | Semeadura conforme janelas específicas |
A ferrugem asiática é responsável por perdas bilionárias à agricultura brasileira quando não controlada de forma eficaz. Estudos da Embrapa indicam que, em anos de alta incidência, a doença pode causar queda de até 90% na produtividade de lavouras não tratadas. Por isso, o vazio sanitário é considerado uma ferramenta essencial no manejo integrado da doença, com impacto direto na sustentabilidade da produção nacional.
A fiscalização do cumprimento das normas é realizada por órgãos estaduais de defesa agropecuária. Produtores que mantiverem lavouras com plantas de soja vivas durante o período de vazio podem ser autuados e sofrer sanções administrativas. Especialistas alertam ainda que o descumprimento compromete o esforço coletivo e põe em risco a sanidade das lavouras de toda a região.
Além de cumprir a legislação, o período de vazio pode ser aproveitado pelos agricultores para a adoção de práticas conservacionistas, como o uso de plantas de cobertura, controle de plantas daninhas, preparo de solo e manutenção de máquinas e equipamentos. A medida, portanto, alia sanidade vegetal à gestão eficiente da propriedade, contribuindo para uma nova safra mais segura e produtiva.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mapa publica editais para credenciamento de laboratórios
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou os Editais SDA/Mapa nº 16/2026 e nº 17/2026, que abrem processo de credenciamento de laboratórios para atuação em diferentes áreas analíticas no âmbito da defesa agropecuária.
O Edital SDA/Mapa nº 16/2026 destina-se ao credenciamento de laboratórios nas áreas de Físico-Química de Produtos de Origem Animal, Físico-Química de Produtos de Origem Vegetal, Microbiologia de Alimentos e Água, Resíduos e Contaminantes em Alimentos, Físico-Química de Alimentos para Animais e Físico-Química de Vinhos, Bebidas e Fermentados Acéticos.
Já o Edital SDA/Mapa nº 17/2026 contempla o credenciamento de laboratórios na área de Qualidade do Leite.
Os credenciamentos serão realizados conforme as disposições da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, da Portaria Mapa nº 747, de 23 de dezembro de 2024, e das demais normas aplicáveis.
Os requisitos para participação, a documentação exigida, o cronograma, os prazos de inscrição e de apresentação da documentação, bem como as orientações para envio das propostas e os canais para esclarecimento de dúvidas, constam dos respectivos editais. Os interessados devem consultar atentamente o documento correspondente antes de realizar a inscrição.
Informações à imprensa
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