AGRONEGÓCIO

CNA discute uso dos campos de altitude na Mata Atlântica


Brasília (24/03/2022) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) debateu o uso dos campos de altitude na Mata Atlântica em audiência pública, na quinta (24), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado.

O debate abordou o Projeto de Lei do Senado (PLS) n.º 194/2018, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.

O projeto exclui os campos de altitude da Lei da Mata Atlântica e cria normas específicas com regime jurídico para exploração, manejo e recuperação da vegetação.

Rodrigo Justus, consultor Jurídico e Ambiental da Coordenação de Sustentabilidade da CNA, afirmou que, para a entidade, a criação de uma nova lei semelhante à Lei da Mata Atlântica não resolverá o problema do uso de área na região.

Justus ressaltou que o problema está na interpretação sobre a aplicação do Código Florestal (lei n.º 12.651/12) ao bioma Mata Atlântica cuja solução não está prevista no PLS 194/2018.

O consultor da CNA disse também que hoje não se reconhece a aplicação do Código Florestal no bioma Mata Atlântica no que se refere à consolidação de uso de área e que isso pode ser resolvido com ajustes pontuais no texto do PLS.

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“Apesar do avançado da hora da tramitação do projeto que já tem o relatório a ser votado, vamos elaborar um parecer para a comissão com uma posição do setor sobre o assunto”, concluiu.

A audiência pública recebeu também representantes da Embrapa, Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

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Fonte: CNA Brasil

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AGRONEGÓCIO

China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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