AGRONEGÓCIO
Brasil conquista reconhecimento internacional para suco de uva de Vitis labrusca na OIV
O Brasil obteve uma importante conquista internacional no setor de alimentos de origem vegetal. No dia 20 de junho, durante a Assembleia Geral do 46° Congresso Mundial da Vinha e do Vinho, a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) ratificou a alteração da norma que estabelece o novo parâmetro mínimo de 14° Brix (teor de açúcar) para o suco de uva elaborado com a espécie Vitis labrusca, predominante na produção nacional.
A decisão representa um avanço para o setor produtivo, ao fortalecer a competitividade do suco de uva brasileiro e ampliar suas oportunidades de exportação.
Essa conquista se soma a outra aprovação relevante ocorrida em 2024, quando foi incluída no Codex Alimentarius uma emenda à Norma Geral para Sucos de Frutas e Néctares, reconhecendo as características específicas do suco de uva da variedade Vitis labrusca. A proposta, apresentada na Comissão do Codex Alimentarius (CAC), resultou na divisão do parâmetro de Brix em dois grupos: 16,0° Brix para sucos de Vitis vinífera e suas híbridas e 14,0° Brix para sucos de Vitis labrusca e suas híbridas.
Essa diferenciação torna as normas internacionais mais aderentes à realidade produtiva brasileira e às características específicas do suco nacional.
De acordo com o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Hugo Caruso, “essa mudança é fruto de mais de sete anos de trabalho técnico da OIV, sendo uma conquista extremamente relevante para o Brasil e para o setor produtivo. Trata-se de um reconhecimento internacional das particularidades do suco de uva brasileiro e do rigor técnico-científico adotado durante todo esse processo”.
Informação à imprensa
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AGRONEGÓCIO
Marrocos suspende tarifas de importação sobre ovinos vivos e carnes bovina, ovina, caprina e camelídea até dezembro de 2026
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que o Governo do Reino do Marrocos publicou, em 27 de julho de 2026, o Decreto nº 2.26.584 e a Circular nº 6762/211, da Administração das Alfândegas e Impostos Indiretos, suspendendo a cobrança do direito de importação sobre:
- ovinos domésticos vivos (posição tarifária 0104.10.90.10); e
- carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posições tarifárias 02.01, 02.02, 02.04 e 0208.60).
A medida está em vigor desde 27 de julho e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026. Ela se aplica às importações originárias de todos os países.
Para as miudezas de animais das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posição tarifária Ex 02.06), permanece o direito de importação de 30%.
Segundo o governo marroquino, a decisão busca ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas. O censo pecuário de 2025 apontou uma redução de aproximadamente 30% do rebanho bovino do país, cenário atribuído aos períodos de seca e ao aumento dos custos com alimentação animal.
No comércio entre Brasil e Marrocos, as importações marroquinas de bovinos vivos destinados ao abate já são realizadas sob regime semelhante. Desde o fim de 2022, esses animais têm a cobrança do direito de importação suspensa quando importados dentro de contingentes tarifários anuais definidos pelo governo marroquino, fixados em 300 mil cabeças para 2026.
Em 2025, as exportações brasileiras de bovinos vivos para o Marrocos somaram US$ 213,5 milhões, frente aos US$ 41 milhões registrados em 2024. No período, o Brasil respondeu por 46,7% das importações marroquinas desse produto. Já no primeiro quadrimestre de 2026, o Marrocos foi o segundo principal destino das exportações brasileiras de bovinos vivos.
Informações à imprensa
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