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Brasil conquista reconhecimento internacional para suco de uva de Vitis labrusca na OIV

O Brasil obteve uma importante conquista internacional no setor de alimentos de origem vegetal. No dia 20 de junho, durante a Assembleia Geral do 46° Congresso Mundial da Vinha e do Vinho, a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) ratificou a alteração da norma que estabelece o novo parâmetro mínimo de 14° Brix (teor de açúcar) para o suco de uva elaborado com a espécie Vitis labrusca, predominante na produção nacional.

A decisão representa um avanço para o setor produtivo, ao fortalecer a competitividade do suco de uva brasileiro e ampliar suas oportunidades de exportação.

Essa conquista se soma a outra aprovação relevante ocorrida em 2024, quando foi incluída no Codex Alimentarius uma emenda à Norma Geral para Sucos de Frutas e Néctares, reconhecendo as características específicas do suco de uva da variedade Vitis labrusca. A proposta, apresentada na Comissão do Codex Alimentarius (CAC), resultou na divisão do parâmetro de Brix em dois grupos: 16,0° Brix para sucos de Vitis vinífera e suas híbridas e 14,0° Brix para sucos de Vitis labrusca e suas híbridas.

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Essa diferenciação torna as normas internacionais mais aderentes à realidade produtiva brasileira e às características específicas do suco nacional.

De acordo com o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Hugo Caruso, “essa mudança é fruto de mais de sete anos de trabalho técnico da OIV, sendo uma conquista extremamente relevante para o Brasil e para o setor produtivo. Trata-se de um reconhecimento internacional das particularidades do suco de uva brasileiro e do rigor técnico-científico adotado durante todo esse processo”.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Marrocos suspende tarifas de importação sobre ovinos vivos e carnes bovina, ovina, caprina e camelídea até dezembro de 2026

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que o Governo do Reino do Marrocos publicou, em 27 de julho de 2026, o Decreto nº 2.26.584 e a Circular nº 6762/211, da Administração das Alfândegas e Impostos Indiretos, suspendendo a cobrança do direito de importação sobre:

  • ovinos domésticos vivos (posição tarifária 0104.10.90.10); e
  • carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posições tarifárias 02.01, 02.02, 02.04 e 0208.60).

A medida está em vigor desde 27 de julho e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026. Ela se aplica às importações originárias de todos os países.

Para as miudezas de animais das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posição tarifária Ex 02.06), permanece o direito de importação de 30%.

Segundo o governo marroquino, a decisão busca ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas. O censo pecuário de 2025 apontou uma redução de aproximadamente 30% do rebanho bovino do país, cenário atribuído aos períodos de seca e ao aumento dos custos com alimentação animal.

No comércio entre Brasil e Marrocos, as importações marroquinas de bovinos vivos destinados ao abate já são realizadas sob regime semelhante. Desde o fim de 2022, esses animais têm a cobrança do direito de importação suspensa quando importados dentro de contingentes tarifários anuais definidos pelo governo marroquino, fixados em 300 mil cabeças para 2026.

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Em 2025, as exportações brasileiras de bovinos vivos para o Marrocos somaram US$ 213,5 milhões, frente aos US$ 41 milhões registrados em 2024. No período, o Brasil respondeu por 46,7% das importações marroquinas desse produto. Já no primeiro quadrimestre de 2026, o Marrocos foi o segundo principal destino das exportações brasileiras de bovinos vivos.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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