AGRONEGÓCIO

Bancada rebate governo e diz que custo da renegociação de dívidas é metade do estimado

O impasse sobre a renegociação das dívidas do agronegócio ganhou um novo capítulo. Em meio à proximidade do lançamento do Plano Safra 2026/2027, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou um levantamento que questiona as estimativas do Ministério da Fazenda sobre o Projeto de Lei 5.122/2023. Enquanto o governo projeta um impacto de quase R$ 140 bilhões em 13 anos, a bancada ruralista defende que o custo real não superará R$ 65 bilhões, sem necessidade de utilizar recursos primários do Tesouro.

O foco da divergência está na metodologia. O governo calcula o impacto considerando a totalidade da carteira de crédito rural — que soma R$ 1,2 trilhão — e uma adesão ampla ao programa. A FPA, por outro lado, argumenta que o público-alvo é bem menor: a “carteira problemática”, composta por produtores que sofreram pelo menos duas quebras de safra seguidas entre 2019 e 2025 com perdas superiores a 30% da renda bruta.

Segundo a FPA, o erro da equipe econômica está em ignorar o histórico de adesão a programas de repactuação anteriores, que raramente ultrapassam 40% de execução. Ao aplicar esse filtro, o montante da dívida efetivamente renegociável cai para cerca de R$ 100 bilhões, ou 8,3% da carteira total, bem abaixo dos 17% sugeridos pela Fazenda.

A bancada reforça que o PL 5.122 é uma medida autorizativa. Ou seja, ele entrega ao Executivo uma ferramenta de gestão, sem impor gastos automáticos. O governo teria, portanto, autonomia para calibrar a linha especial de crédito conforme a disponibilidade orçamentária, evitando qualquer pressão sobre o superávit primário.

Um dos pontos centrais da proposta é o uso de recursos dos fundos constitucionais (FCO, FNE, FNO), do Funcafé e, idealmente, do Fundo Social. Contudo, o governo resiste. Levantamento recente mostra que 95% das verbas do Fundo Social para 2026 já estão carimbadas para áreas como educação (Fundeb) e habitação (Minha Casa, Minha Vida), deixando pouca margem de manobra.

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Para os deputados, essa limitação orçamentária é, em parte, fruto da própria negligência do Executivo com o Seguro Rural. “Se a política de seguro estivesse estruturada, o custo para prevenir perdas seria uma fração do valor hoje discutido”, pontua o deputado Pedro Lupion, presidente da FPA.

Com apenas 3,27% da área plantada coberta pelo Programa de Subvenção (PSR) no último ano e novos bloqueios orçamentários, o setor vê a renegociação como a única saída para que produtores inadimplentes não fiquem excluídos do próximo Plano Safra.

CRISE DE SOBREVIVÊNCIA – “O que estamos vivenciando no campo não é uma crise de incompetência, mas uma crise de sobrevivência causada por fatores externos que fogem ao controle do produtor”, a opinião é do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto).

“Quando o Ministério da Fazenda infla os números do impacto fiscal dessa renegociação, ele ignora a realidade de quem está na ponta, tentando equacionar dívidas que se acumularam por choques climáticos recorrentes e uma geopolítica que encareceu drasticamente nossos insumos. Precisamos tratar esse projeto não como uma despesa, mas como uma medida de preservação da nossa capacidade produtiva nacional”, afirmou o presidente.

“A insistência em classificar a renegociação como um custo inalcançável para o Tesouro desvia o foco do problema real, que é a falta de uma política de seguro rural efetiva. Se tivéssemos um programa de subvenção que chegasse, de fato, a uma parcela significativa da área plantada, não precisaríamos estar aqui hoje discutindo o refinanciamento de passivos. O governo federal precisa entender que, ao invés de buscar culpados ou superestimar riscos fiscais, ele tem a obrigação de dar condições para que o setor que sustenta a balança comercial brasileira não trave por falta de crédito”, disse Rezende.

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“A expectativa agora é que a sensibilidade do Legislativo prevaleça sobre a rigidez burocrática da Fazenda. O produtor rural não quer caridade, quer ferramentas financeiras que sejam condizentes com a realidade de risco do agronegócio. Se o governo se recusar a pautar e aprovar esse texto, ele estará, na prática, empurrando milhares de produtores para a exclusão do próximo Plano Safra, o que seria um erro estratégico imperdoável para a nossa economia e para o abastecimento interno de alimentos”, concluiu o presidente do IA.

Enquanto isso, o presidente da Câmara, Hugo Motta, intensificou as conversas nesta semana para tentar votar o PL. Após receber lideranças da FPA, o parlamentar designou uma assessoria especializada para dissecar o impacto fiscal da medida. A expectativa dos defensores do projeto é que o diálogo abra caminho para uma votação ainda na próxima semana.

Nos bastidores, o clima é de cautela. Analistas que acompanham as negociações indicam que, sem um acordo político entre a FPA e a Fazenda para operacionalizar a linha de renegociação, a pauta dificilmente avançará no plenário. Para o produtor rural, o tempo é o fator crítico: a indefinição trava a tomada de crédito para o próximo ciclo e mantém o setor em compasso de espera frente ao maior desafio financeiro dos últimos anos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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