AGRONEGÓCIO

Agro responde por mais de 65% das exportações do estado

Publicados

em

O agronegócio de Santa Catarina fechou 2025 com crescimento consistente, sustentado pela combinação de maior produção e preços mais firmes ao longo do ano. O Valor da Produção Agropecuária (VPA) alcançou R$ 74,9 bilhões, avanço de 15,1% em relação a 2024, segundo levantamento do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Cepa), da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

O resultado reflete alta de 6,3% nos preços médios recebidos pelos produtores e aumento de 9,5% no volume produzido. Na prática, o desempenho foi puxado por culturas e atividades com bom comportamento simultâneo de oferta e mercado, como milho, maçã, tabaco, soja, bovinos e suínos, favorecidos por condições climáticas mais regulares ao longo do ciclo.

No comércio exterior, o setor manteve peso predominante na economia catarinense. As exportações do agro somaram US$ 7,9 bilhões — o equivalente a cerca de R$ 41,5 bilhões, considerando câmbio próximo de R$ 5,25 —, com crescimento de 5,8% sobre o ano anterior. O segmento respondeu por mais de 65% das vendas externas do estado, consolidando sua relevância na geração de divisas.

Leia Também:  Ministério da Agricultura atualiza preços mínimos para a Safra 2023/24

Apesar do avanço, o boletim técnico aponta que o desempenho poderia ter sido mais robusto não fosse a elevação de tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros a partir do segundo semestre, o que afetou parte dos embarques.

No campo, a melhora dos indicadores agregados não se traduziu de forma uniforme na renda do produtor. O estudo destaca que, no período pós-pandemia, a volatilidade de preços passou a ter impacto mais direto sobre a rentabilidade do que as variações climáticas. Entre 2021 e 2025, oscilações de mercado influenciaram de maneira mais intensa o resultado econômico de culturas como arroz, cebola e alho.

Esse movimento fica evidente no conceito de “ponto de nivelamento”, indicador que define o patamar mínimo de preço e produtividade necessário para cobrir os custos de produção. Segundo a análise, culturas como soja e alho operam com maior margem de segurança, enquanto arroz e cebola apresentam menor folga, tornando-se mais sensíveis a quedas de preço ou perdas de produtividade.

O levantamento também indica que, mesmo em um cenário de crescimento, a gestão de risco se torna cada vez mais central para a atividade. A combinação entre custos, preços e produtividade passa a determinar, com mais precisão, a sustentabilidade econômica das propriedades.

Leia Também:  Faeal alerta criadores para vacinação contra a febre aftosa

Os dados consolidados de 2025 estão disponíveis no Observatório Agro Catarinense, plataforma que reúne indicadores da agropecuária estadual e acompanha a evolução do setor.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicados

em

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Exportações de milho crescem 85,7% no primeiro semestre

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Agronegócio entra em 2026 mais tecnológico, mais exposto e sob pressão

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA